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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: The Capital Enterteniment, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094138, uma entidade denominada The Capital Enterteniment, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: António Clayton Pereira Frechauth, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Olof Palme, n.° 788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458858B, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, e válido até vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Milvan Armando Muiuane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991296B, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, válido até seis de Novembro dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Wahid Abdul Satar, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro Esturro, rua de Maputo, n.º 2425, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100803505B, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da Beira. Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade limitada denominada The Capita Enterteniment, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de The Capital Enterteniment, Limitada e tem a sua sede social em Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 788, segundo andar, bairro Central e exerce a sua actividade em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a representação e promoção de espectáculos, edição, produção, importação e exportação de grandes variedades de produção e serviços conexos com todas estas actividades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta dos seu objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente
- Texto do artigo, página 32: ao sócio António Clayton Pereira Frechauth, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Wahid Abdul Satar, correspondendo a trinta por cento do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por António Clayton Pereira Frechauth e Milvan Armando Muiuane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fecharse-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 32: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ele nomear um de entre si que a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se devolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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