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Texto do artigo · p. 4 Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124646, uma entidade denominada Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039989341I, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonómia administrativa, finaceira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 5 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua dese na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, que correspondem a uma única quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas aplica se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 5 ARIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Stélio Timóteo Mavimbe, que é
Texto do artigo · p. 5 o director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funções do director-geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 5 a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
Número ou marcador · p. 5 b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua efeciência técnica finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar ofertas a concursos público na aréa de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar contratos acordados e munitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 5 f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a empresa junto de instutuições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reitegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Restante conforme a deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão, os quais terão as copetências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124646, uma entidade denominada Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 4: Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039989341I, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonómia administrativa, finaceira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria na área mineira;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Sede e delegações)
  23. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua dese na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, que correspondem a uma única quota.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Normas da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 5: A Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas aplica se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Texto do artigo, página 5: ARIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Administração social)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Stélio Timóteo Mavimbe, que é
  36. Texto do artigo, página 5: o director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral, podendo este nomear outros assinantes.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Funções do director-geral)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua efeciência técnica finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Preparar ofertas a concursos público na aréa de mineração e afins;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Assinar contratos acordados e munitorar a sua implementação;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  47. Número ou marcador, página 5: f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
  48. Número ou marcador, página 5: g) Representar a empresa junto de instutuições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reitegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
  55. Número ou marcador, página 5: c) Restante conforme a deliberação do conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão, os quais terão as copetências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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