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- Texto do artigo, página 5: Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade registo das folhas 1 à 5, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098370, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela 113, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social ministração de cursos de formação da área metalomecânica: soldadura de vasos de pressão, serralharia de vasos de pressão, soldadura de estruturas metálicas, montagem de estruturas metálicas, montagem de vasos de pressão, inspecção de soldaduras e desenho assistido pelo computador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, ministrar outros cursos de formação para a indústria metalomecânica, assim que se mostrar necessário, conforme a conjuntura industrial do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de novecentos mil meticais, dividido e representado por novecentas acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 6: Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e coma periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 6: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigiras actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Rendes Esténio Alberto Macário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Pagamento do dividendo
- Texto do artigo, página 6: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dividendo obrigatório
- Texto do artigo, página 6: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a
- Texto do artigo, página 7: importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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