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Texto do artigo · p. 5 Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade registo das folhas 1 à 5, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098370, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela 113, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social ministração de cursos de formação da área metalomecânica: soldadura de vasos de pressão, serralharia de vasos de pressão, soldadura de estruturas metálicas, montagem de estruturas metálicas, montagem de vasos de pressão, inspecção de soldaduras e desenho assistido pelo computador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, ainda, ministrar outros cursos de formação para a indústria metalomecânica, assim que se mostrar necessário, conforme a conjuntura industrial do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de novecentos mil meticais, dividido e representado por novecentas acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 6 Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e coma periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 6 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 6 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e em geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigiras actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Rendes Esténio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Pagamento do dividendo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dividendo obrigatório
Texto do artigo · p. 6 Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a
Texto do artigo · p. 7 importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade registo das folhas 1 à 5, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098370, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela 113, Boane, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social ministração de cursos de formação da área metalomecânica: soldadura de vasos de pressão, serralharia de vasos de pressão, soldadura de estruturas metálicas, montagem de estruturas metálicas, montagem de vasos de pressão, inspecção de soldaduras e desenho assistido pelo computador.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, ministrar outros cursos de formação para a indústria metalomecânica, assim que se mostrar necessário, conforme a conjuntura industrial do país.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de novecentos mil meticais, dividido e representado por novecentas acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
  28. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
  31. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e coma periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto e deliberações)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  40. Texto do artigo, página 6: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  42. Número ou marcador, página 6: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e em geral;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  48. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigiras actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Rendes Esténio Alberto Macário.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  63. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 6: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: Pagamento do dividendo
  70. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 6: Dividendo obrigatório
  73. Texto do artigo, página 6: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a
  74. Texto do artigo, página 7: importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 7: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
  83. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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