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Texto do artigo · p. 9 Igreja Evangélica Lugar de Refúgio
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101448649, uma entidade Igreja Evangélica Lugar de Refúgio que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito, objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 Constitui-se, uma congregação religiosa com a denominação, Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno, princípios legais espirituais e doutrinários da Bíblia e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Igreja Evangélica Lugar de Refúgio é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação nos distritos e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro Balane-02 cidade Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Igreja constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São objectivos fundamentais da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A propagação do evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, através da pregação da Bíblia Sagrada e do testemunho da fé cristã;
Número ou marcador · p. 9 b) Criar, estabelecer, manter instituições filantrópicas e culturais, sem finalidade lucrativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Promover acções de ajuda espiritual e humanitária aos necessitados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios da Fé da Igreja)
Número ou marcador · p. 9 Um) O princípio da fé da Igreja tem como fundamento as sagradas escrituras do velho e novo testamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Igreja adopta como padrões doutrinais as escrituras bíblicas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros desta Igreja todos os indivíduos de ambos sexos, desde que aceitem os seus princípios doutrinais, os presentes estatutos e sejam, por esta, baptizados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também podem ser admitidos como membros indivíduos provenientes de outras confissões que voluntariamente manifestam a vontade de adesão e apresentam documentos da sua desvinculação da Igreja anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Usufruir da assistência espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que reúna os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar ideias e pedir esclarecimento aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 g) Abandonar a Igreja sempre que o entender com a atribuição de carta de desvinculação, clarificando os motivos da mesma, o comportamento e a qualidade de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra, fé e obras;
Número ou marcador · p. 9 b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesse da Igreja, defendendo e zelando pelo património;
Número ou marcador · p. 9 d) Observar os princípios doutrinários da Igreja, consagrando os esforços necessários para a propagação da fé;
Número ou marcador · p. 9 e) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a Igreja e os seus membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Cultivar o amor, fé e a esperança e;
Número ou marcador · p. 9 g) Estudar a doutrina cristã.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 9 a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Manifesta o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando for excluído e
Número ou marcador · p. 9 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, regulamento interno e quaisquer normas doutrinárias e costumes adoptados pela Igreja, poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão da comunhão;
Número ou marcador · p. 9 c) Desligamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) Deixar de exercer o ofício eclesiástico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sanções previstas não podem ser aplicadas sem a prévia audição do membro em causa, e são passíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção Executiva e;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só podem ser eleitos para órgãos sociais da Igreja, os membros em pleno gozo dos seus direitos e a eleição é feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral – Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, composto por todos os membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida pelo vice-presidente, coadjuvado pelo 1º secretário e pastores da Igreja, incluindo as filiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo vicepresidente e mediante o pedido de 1/5 dos seus membros, manifeste mediante um requerimento no qual far-se-á constar o número de membros, nome, bem como o assunto a ser tratado, sendo obrigatório a sua convocação pelo representante máximo deste órgão ou pelo seu substituto em caso de sua ausência.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da Assembleia Geral são por maioria absoluta e o mesmo também proceder-se-á na destituição dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar a indicação para o cargo de pastor presidente da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar a indicação para os cargos de membros da direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar a prestação de contas da direcção, ao término de cada mandato;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar a reforma do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 e) Desligar e destituir o pastor presidente da Igreja e os membros da direcção, após regular procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar de forma residual, sobre os assuntos administrativos indicados no edital de convocação;
Número ou marcador · p. 10 g) Nomear bem como exonerar, os ocupantes das funções de membro da comissão de conselho e doutrina e membro da comissão de finanças.
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de bens da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar, bem como revogar, no todo ou em parte, resoluções complementares;
Número ou marcador · p. 10 Sete) Aprovar a dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja que realiza tarefas de carácter técnico, administrativo e é dirigido pelo pastor presidente, coadjuvado pelo vicepresidente, secretário-geral, 1º e 2º tesoureiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção Executiva é convocada pelo pastor presidente, podendo se reunir anualmente para planificar as actividades da Igreja e mensal, trimestre e semestralmente para análise e aprovação dos relatórios e balanços.
Número ou marcador · p. 10 Três) O pastor presidente da Igreja é um membro do Ministério, dotado de saber eclesiástico e reputação ilibada, eleito pelos ministros auxiliares, conforme dispõe o Regulamento Interno e nomeado, após aprovação pela Assembleia Geral, para presidir a Igreja pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao pastor presidente;
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a Igreja judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a reforma do estatuto da Igreja e encaminhar à Assembleia Geral o devido projecto (contendo modificação);
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a observância e o cumprimento do estatuto e regulamento interno da Igreja, bem como dirimir os casos omissos ou duvidosos de sua aplicação.
Texto do artigo · p. 10 Compete ao pastor vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar ao pastor presidente no caso da sua ausência e ou impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer cumprir o estatuto e regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar os assuntos administrativos gerais, sob autorização do pastor presidente, bem como avocar o exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da administração da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer parecer dos órgãos de apoio administrativos sobre matérias das respectivas alçadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar relatórios mensais, balanços trimestrais, semestrais e anuais a serem analisados e aprovados nas reuniões ordinárias, coadjuvado pelo secretário executivo.
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar as devidas actas e matrizes das sessões ordinárias e extraordinárias.
Texto do artigo · p. 10 Compete ao 1.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar contas administrativas ao pastor presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar o processo de colecta de dízimos, ofertas ou outros donativos, registá-los e depositá-los na conta bancária, por se abrir, da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar as despesas (aquisição de bens móveis e imóveis), bem como serviços em coordenação com os pastores e executar os devidos pagamentos, sob autorização do pastor presidente.
Texto do artigo · p. 10 2.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o 1.º tesoureiro no caso da sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Cuidar do arquivo administrativo da Igreja (justificativos referentes aos pagamentos de bens ou serviços, e outros);
Número ou marcador · p. 10 c) Inventariar os bens da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelo património da Igreja.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 SECCÃO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal – natureza e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal tem mandato de três anos, podendo ser reeleito parcial ou totalmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente convoca o Conselho Fiscal pelo menos duas vezes por ano e pode assistir, quando necessário, às reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar a Assembleia Gera parecer sobre o relatório anual de contas do conselho, depois de uma verificação cuidadosa de toda a contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer à direcção sobre a proposta de orçamento de actividades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os Fundos da Igreja são provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, de donativos, atribuídas á Igreja por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os fundos da Igreja são dirigidos pelo tesoureiro mediante a assinatura do Pastor Presidente, e um membro a ser indicado pela Assembleia Geral, através de uma conta a ser aberta numa das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui património da Igreja os bens móveis, imóveis e valores que adquirir por compra, doação ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, inclusive os afectos ao uso de sua sede, filiais e congregações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O património da Igreja é inscrito em seu livro de inventário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A aquisição de património faz-se através das doações e contribuições voluntárias dos membros e Ministério.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os símbolos da Igreja foram definidos numa reunião da Assembleia Geral, sendo do consenso da maioria dos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Emblema da Igreja é constituído pelos seguintes símbolos, conforme a imagem seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) O Mapa de África, no qual está destacado o mapa de Moçambique a vermelha;
Número ou marcador · p. 11 b) A cruz; e
Número ou marcador · p. 11 c) A Pomba.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja pode ser dissolvida mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, externada em duas assembleias gerais semestrais, convocadas para este fim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com a aprovação da dissolução da Igreja, pela Assembleia Geral, o seu património será doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Igreja Evangélica Lugar de Refúgio
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101448649, uma entidade Igreja Evangélica Lugar de Refúgio que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito, objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 9: Constitui-se, uma congregação religiosa com a denominação, Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno, princípios legais espirituais e doutrinários da Bíblia e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja Evangélica Lugar de Refúgio é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação nos distritos e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro Balane-02 cidade Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos fundamentais da Igreja os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: a) A propagação do evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, através da pregação da Bíblia Sagrada e do testemunho da fé cristã;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Criar, estabelecer, manter instituições filantrópicas e culturais, sem finalidade lucrativa.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Promover acções de ajuda espiritual e humanitária aos necessitados.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Princípios da Fé da Igreja)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O princípio da fé da Igreja tem como fundamento as sagradas escrituras do velho e novo testamento.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja adopta como padrões doutrinais as escrituras bíblicas.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 9: Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros desta Igreja todos os indivíduos de ambos sexos, desde que aceitem os seus princípios doutrinais, os presentes estatutos e sejam, por esta, baptizados.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser admitidos como membros indivíduos provenientes de outras confissões que voluntariamente manifestam a vontade de adesão e apresentam documentos da sua desvinculação da Igreja anterior.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  29. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da Igreja os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Usufruir da assistência espiritual da Igreja;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que reúna os requisitos necessários;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar ideias e pedir esclarecimento aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Abandonar a Igreja sempre que o entender com a atribuição de carta de desvinculação, clarificando os motivos da mesma, o comportamento e a qualidade de actividade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros os seguintes:
  40. Texto do artigo, página 9: a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra, fé e obras;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesse da Igreja, defendendo e zelando pelo património;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Observar os princípios doutrinários da Igreja, consagrando os esforços necessários para a propagação da fé;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a Igreja e os seus membros;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Cultivar o amor, fé e a esperança e;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Estudar a doutrina cristã.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 9: Perde a qualidade de membro aquele que:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Manifesta o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Quando for excluído e
  53. Número ou marcador, página 9: d) Por morte.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, regulamento interno e quaisquer normas doutrinárias e costumes adoptados pela Igreja, poderão sofrer as seguintes sanções:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão da comunhão;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Desligamento da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Deixar de exercer o ofício eclesiástico.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções previstas não podem ser aplicadas sem a prévia audição do membro em causa, e são passíveis de recurso.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da Igreja os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Direcção Executiva e;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem ser eleitos para órgãos sociais da Igreja, os membros em pleno gozo dos seus direitos e a eleição é feita em Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 10: SECCÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral – Natureza e composição)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, composto por todos os membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida pelo vice-presidente, coadjuvado pelo 1º secretário e pastores da Igreja, incluindo as filiais.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo vicepresidente e mediante o pedido de 1/5 dos seus membros, manifeste mediante um requerimento no qual far-se-á constar o número de membros, nome, bem como o assunto a ser tratado, sendo obrigatório a sua convocação pelo representante máximo deste órgão ou pelo seu substituto em caso de sua ausência.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da Assembleia Geral são por maioria absoluta e o mesmo também proceder-se-á na destituição dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar a indicação para o cargo de pastor presidente da Igreja;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar a indicação para os cargos de membros da direcção;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a prestação de contas da direcção, ao término de cada mandato;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar a reforma do estatuto;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Desligar e destituir o pastor presidente da Igreja e os membros da direcção, após regular procedimento disciplinar;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar de forma residual, sobre os assuntos administrativos indicados no edital de convocação;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Nomear bem como exonerar, os ocupantes das funções de membro da comissão de conselho e doutrina e membro da comissão de finanças.
  86. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de bens da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar, bem como revogar, no todo ou em parte, resoluções complementares;
  88. Número ou marcador, página 10: Sete) Aprovar a dissolução da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja que realiza tarefas de carácter técnico, administrativo e é dirigido pelo pastor presidente, coadjuvado pelo vicepresidente, secretário-geral, 1º e 2º tesoureiros.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva é convocada pelo pastor presidente, podendo se reunir anualmente para planificar as actividades da Igreja e mensal, trimestre e semestralmente para análise e aprovação dos relatórios e balanços.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) O pastor presidente da Igreja é um membro do Ministério, dotado de saber eclesiástico e reputação ilibada, eleito pelos ministros auxiliares, conforme dispõe o Regulamento Interno e nomeado, após aprovação pela Assembleia Geral, para presidir a Igreja pelo período de quatro anos.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 10: Compete ao pastor presidente;
  98. Número ou marcador, página 10: a) Prestar contas a Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Representar a Igreja judicial e extrajudicialmente;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Propor a reforma do estatuto da Igreja e encaminhar à Assembleia Geral o devido projecto (contendo modificação);
  102. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a observância e o cumprimento do estatuto e regulamento interno da Igreja, bem como dirimir os casos omissos ou duvidosos de sua aplicação.
  103. Texto do artigo, página 10: Compete ao pastor vice-presidente:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Representar ao pastor presidente no caso da sua ausência e ou impedimento;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Fazer cumprir o estatuto e regulamento interno da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Executar os assuntos administrativos gerais, sob autorização do pastor presidente, bem como avocar o exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da administração da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 10: d) Requerer parecer dos órgãos de apoio administrativos sobre matérias das respectivas alçadas;
  108. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar relatórios mensais, balanços trimestrais, semestrais e anuais a serem analisados e aprovados nas reuniões ordinárias, coadjuvado pelo secretário executivo.
  109. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar as devidas actas e matrizes das sessões ordinárias e extraordinárias.
  112. Texto do artigo, página 10: Compete ao 1.º tesoureiro:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Prestar contas administrativas ao pastor presidente;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar o processo de colecta de dízimos, ofertas ou outros donativos, registá-los e depositá-los na conta bancária, por se abrir, da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Planificar as despesas (aquisição de bens móveis e imóveis), bem como serviços em coordenação com os pastores e executar os devidos pagamentos, sob autorização do pastor presidente.
  116. Texto do artigo, página 10: 2.º tesoureiro:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Representar o 1.º tesoureiro no caso da sua ausência ou impedimento;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Cuidar do arquivo administrativo da Igreja (justificativos referentes aos pagamentos de bens ou serviços, e outros);
  119. Número ou marcador, página 10: c) Inventariar os bens da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo património da Igreja.
  121. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  122. Número ou marcador, página 10: SECCÃO III
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal – natureza e composição)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal tem mandato de três anos, podendo ser reeleito parcial ou totalmente.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente convoca o Conselho Fiscal pelo menos duas vezes por ano e pode assistir, quando necessário, às reuniões da direcção.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Dar a Assembleia Gera parecer sobre o relatório anual de contas do conselho, depois de uma verificação cuidadosa de toda a contabilidade;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer à direcção sobre a proposta de orçamento de actividades.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) Os Fundos da Igreja são provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, de donativos, atribuídas á Igreja por terceiros.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da Igreja são dirigidos pelo tesoureiro mediante a assinatura do Pastor Presidente, e um membro a ser indicado pela Assembleia Geral, através de uma conta a ser aberta numa das instituições bancárias.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 11: (Património)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui património da Igreja os bens móveis, imóveis e valores que adquirir por compra, doação ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, inclusive os afectos ao uso de sua sede, filiais e congregações.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) O património da Igreja é inscrito em seu livro de inventário.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) A aquisição de património faz-se através das doações e contribuições voluntárias dos membros e Ministério.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) Os símbolos da Igreja foram definidos numa reunião da Assembleia Geral, sendo do consenso da maioria dos presentes.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O Emblema da Igreja é constituído pelos seguintes símbolos, conforme a imagem seguinte:
  148. Número ou marcador, página 11: a) O Mapa de África, no qual está destacado o mapa de Moçambique a vermelha;
  149. Número ou marcador, página 11: b) A cruz; e
  150. Número ou marcador, página 11: c) A Pomba.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  152. Texto do artigo, página 11: Das disposições finais e transitórias
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja pode ser dissolvida mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, externada em duas assembleias gerais semestrais, convocadas para este fim.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Com a aprovação da dissolução da Igreja, pela Assembleia Geral, o seu património será doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 11: (Omissões e lacunas)
  159. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  162. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes.
  163. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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