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- Texto do artigo, página 9: Igreja Evangélica Lugar de Refúgio
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101448649, uma entidade Igreja Evangélica Lugar de Refúgio que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito, objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: Constitui-se, uma congregação religiosa com a denominação, Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno, princípios legais espirituais e doutrinários da Bíblia e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja Evangélica Lugar de Refúgio é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação nos distritos e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro Balane-02 cidade Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos fundamentais da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A propagação do evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, através da pregação da Bíblia Sagrada e do testemunho da fé cristã;
- Número ou marcador, página 9: b) Criar, estabelecer, manter instituições filantrópicas e culturais, sem finalidade lucrativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover acções de ajuda espiritual e humanitária aos necessitados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios da Fé da Igreja)
- Número ou marcador, página 9: Um) O princípio da fé da Igreja tem como fundamento as sagradas escrituras do velho e novo testamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja adopta como padrões doutrinais as escrituras bíblicas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros desta Igreja todos os indivíduos de ambos sexos, desde que aceitem os seus princípios doutrinais, os presentes estatutos e sejam, por esta, baptizados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser admitidos como membros indivíduos provenientes de outras confissões que voluntariamente manifestam a vontade de adesão e apresentam documentos da sua desvinculação da Igreja anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Usufruir da assistência espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: e) Ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que reúna os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar ideias e pedir esclarecimento aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: g) Abandonar a Igreja sempre que o entender com a atribuição de carta de desvinculação, clarificando os motivos da mesma, o comportamento e a qualidade de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra, fé e obras;
- Número ou marcador, página 9: b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesse da Igreja, defendendo e zelando pelo património;
- Número ou marcador, página 9: d) Observar os princípios doutrinários da Igreja, consagrando os esforços necessários para a propagação da fé;
- Número ou marcador, página 9: e) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a Igreja e os seus membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Cultivar o amor, fé e a esperança e;
- Número ou marcador, página 9: g) Estudar a doutrina cristã.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 9: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Manifesta o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando for excluído e
- Número ou marcador, página 9: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, regulamento interno e quaisquer normas doutrinárias e costumes adoptados pela Igreja, poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Suspensão da comunhão;
- Número ou marcador, página 9: c) Desligamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Deixar de exercer o ofício eclesiástico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções previstas não podem ser aplicadas sem a prévia audição do membro em causa, e são passíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Direcção Executiva e;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem ser eleitos para órgãos sociais da Igreja, os membros em pleno gozo dos seus direitos e a eleição é feita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral – Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, composto por todos os membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida pelo vice-presidente, coadjuvado pelo 1º secretário e pastores da Igreja, incluindo as filiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo vicepresidente e mediante o pedido de 1/5 dos seus membros, manifeste mediante um requerimento no qual far-se-á constar o número de membros, nome, bem como o assunto a ser tratado, sendo obrigatório a sua convocação pelo representante máximo deste órgão ou pelo seu substituto em caso de sua ausência.
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da Assembleia Geral são por maioria absoluta e o mesmo também proceder-se-á na destituição dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar a indicação para o cargo de pastor presidente da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar a indicação para os cargos de membros da direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a prestação de contas da direcção, ao término de cada mandato;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar a reforma do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: e) Desligar e destituir o pastor presidente da Igreja e os membros da direcção, após regular procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar de forma residual, sobre os assuntos administrativos indicados no edital de convocação;
- Número ou marcador, página 10: g) Nomear bem como exonerar, os ocupantes das funções de membro da comissão de conselho e doutrina e membro da comissão de finanças.
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de bens da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar, bem como revogar, no todo ou em parte, resoluções complementares;
- Número ou marcador, página 10: Sete) Aprovar a dissolução da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja que realiza tarefas de carácter técnico, administrativo e é dirigido pelo pastor presidente, coadjuvado pelo vicepresidente, secretário-geral, 1º e 2º tesoureiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva é convocada pelo pastor presidente, podendo se reunir anualmente para planificar as actividades da Igreja e mensal, trimestre e semestralmente para análise e aprovação dos relatórios e balanços.
- Número ou marcador, página 10: Três) O pastor presidente da Igreja é um membro do Ministério, dotado de saber eclesiástico e reputação ilibada, eleito pelos ministros auxiliares, conforme dispõe o Regulamento Interno e nomeado, após aprovação pela Assembleia Geral, para presidir a Igreja pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao pastor presidente;
- Número ou marcador, página 10: a) Prestar contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a Igreja judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a reforma do estatuto da Igreja e encaminhar à Assembleia Geral o devido projecto (contendo modificação);
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a observância e o cumprimento do estatuto e regulamento interno da Igreja, bem como dirimir os casos omissos ou duvidosos de sua aplicação.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao pastor vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar ao pastor presidente no caso da sua ausência e ou impedimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer cumprir o estatuto e regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar os assuntos administrativos gerais, sob autorização do pastor presidente, bem como avocar o exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da administração da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer parecer dos órgãos de apoio administrativos sobre matérias das respectivas alçadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar relatórios mensais, balanços trimestrais, semestrais e anuais a serem analisados e aprovados nas reuniões ordinárias, coadjuvado pelo secretário executivo.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar as devidas actas e matrizes das sessões ordinárias e extraordinárias.
- Texto do artigo, página 10: Compete ao 1.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestar contas administrativas ao pastor presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar o processo de colecta de dízimos, ofertas ou outros donativos, registá-los e depositá-los na conta bancária, por se abrir, da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificar as despesas (aquisição de bens móveis e imóveis), bem como serviços em coordenação com os pastores e executar os devidos pagamentos, sob autorização do pastor presidente.
- Texto do artigo, página 10: 2.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o 1.º tesoureiro no caso da sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Cuidar do arquivo administrativo da Igreja (justificativos referentes aos pagamentos de bens ou serviços, e outros);
- Número ou marcador, página 10: c) Inventariar os bens da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo património da Igreja.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: SECCÃO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal – natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal tem mandato de três anos, podendo ser reeleito parcial ou totalmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente convoca o Conselho Fiscal pelo menos duas vezes por ano e pode assistir, quando necessário, às reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Dar a Assembleia Gera parecer sobre o relatório anual de contas do conselho, depois de uma verificação cuidadosa de toda a contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer à direcção sobre a proposta de orçamento de actividades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os Fundos da Igreja são provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, de donativos, atribuídas á Igreja por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da Igreja são dirigidos pelo tesoureiro mediante a assinatura do Pastor Presidente, e um membro a ser indicado pela Assembleia Geral, através de uma conta a ser aberta numa das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui património da Igreja os bens móveis, imóveis e valores que adquirir por compra, doação ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, inclusive os afectos ao uso de sua sede, filiais e congregações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O património da Igreja é inscrito em seu livro de inventário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aquisição de património faz-se através das doações e contribuições voluntárias dos membros e Ministério.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os símbolos da Igreja foram definidos numa reunião da Assembleia Geral, sendo do consenso da maioria dos presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Emblema da Igreja é constituído pelos seguintes símbolos, conforme a imagem seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) O Mapa de África, no qual está destacado o mapa de Moçambique a vermelha;
- Número ou marcador, página 11: b) A cruz; e
- Número ou marcador, página 11: c) A Pomba.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja pode ser dissolvida mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, externada em duas assembleias gerais semestrais, convocadas para este fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Com a aprovação da dissolução da Igreja, pela Assembleia Geral, o seu património será doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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