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Texto do artigo · p. 11 IHTCM - International High Tech Company Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101582353, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre os sócios Massimo Fucci, Giovanni Onnis, e Stefano Onnis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação IHTCM International High Tech Company Mozambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao- Tsé- Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, e poderá mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Estudo, elaboração de projectos e instalação de sistemas de alta tecnologia de segurança e controle;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação representação comercial, agenciamento, e comercialização de produtos electrónicos incluindo a sua montagem e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 c) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Massimo Fucci, casado, de nacionalidade italiana, residente na Itália, portador do Passaporte n.º YB6048341, emitido em 20 de Janeiro de 2020, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gionvanni Onnis, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, com domicílio profissional Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º YB7245042, emitido em 3 de Novembro de 2020, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Stefano Onnis, casado, de nacionalidade italiana, com domicílio profissional Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte com o n.º YB6058610, emitido em 24 de Setembro de 2019, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 11 a) Em conjunto, de três administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 12 d) Em singelo, de um administrador, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 12 e) Em singelo, por um único ou, em conjunto, por mais do que um mandatário da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com competências funcionais para o acto.
Número ou marcador · p. 12 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por cinco (5) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São, desde já, nomeados administradores os sócios Massimo Fucci, Giovanni Onnis, e Stefano Onnis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: IHTCM - International High Tech Company Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101582353, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre os sócios Massimo Fucci, Giovanni Onnis, e Stefano Onnis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação IHTCM International High Tech Company Mozambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao- Tsé- Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, e poderá mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  8. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social, entre outras, as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Estudo, elaboração de projectos e instalação de sistemas de alta tecnologia de segurança e controle;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Importação representação comercial, agenciamento, e comercialização de produtos electrónicos incluindo a sua montagem e assistência técnica;
  13. Número ou marcador, página 11: c) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
  16. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Massimo Fucci, casado, de nacionalidade italiana, residente na Itália, portador do Passaporte n.º YB6048341, emitido em 20 de Janeiro de 2020, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gionvanni Onnis, solteiro, maior, de nacionalidade italiana, com domicílio profissional Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º YB7245042, emitido em 3 de Novembro de 2020, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale; e
  21. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Stefano Onnis, casado, de nacionalidade italiana, com domicílio profissional Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte com o n.º YB6058610, emitido em 24 de Setembro de 2019, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
  22. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
  25. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  28. Número ou marcador, página 11: a) Em conjunto, de três administradores;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  31. Número ou marcador, página 12: d) Em singelo, de um administrador, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  32. Número ou marcador, página 12: e) Em singelo, por um único ou, em conjunto, por mais do que um mandatário da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com competências funcionais para o acto.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  35. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 12: (Composição e designação da administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por cinco (5) administradores.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) São, desde já, nomeados administradores os sócios Massimo Fucci, Giovanni Onnis, e Stefano Onnis.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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