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Texto do artigo · p. 12 Mcreative, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583783 uma entidade denominada Mcreative, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Meirim Augusto Marrengula, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171858B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel n.º 995, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Felizarda Maria Bande Zunguze, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104070090B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubucuana, bairro George Dimitrov, rua 5.605, quarteirão 15, casa n.º 483. Resolvem constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, a qual se regerá, doravante pelo acto Constitutivo do Código Comercial, nos termos das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mcreative, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua 5.605, casa n.º 483, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício na actuação do ramo da comunicação visual e artes visuais, com destaque para design gráfico, motion design, multimédia;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na produção e curadoria artística;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria em gestão de projectos e promoção de marcas;
Número ou marcador · p. 12 d) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nas alíneas anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, o qual correspondente a 100% do capital, e esta assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 15,000MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Meirim Marrengula;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 15,000MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Felizarda Zunguze.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Meirim Marrengula e Felizarda Zunguze, que tem direitos de firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica nomeado como administradora Felizarda Zunguze.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora declara, sob as penas da lei que não esta impedida de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não esta condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
Texto do artigo · p. 13 a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Texto do artigo · p. 13 Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mcreative, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583783 uma entidade denominada Mcreative, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Meirim Augusto Marrengula, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171858B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel n.º 995, 2.º andar;
  4. Texto do artigo, página 12: Segunda. Felizarda Maria Bande Zunguze, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104070090B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubucuana, bairro George Dimitrov, rua 5.605, quarteirão 15, casa n.º 483. Resolvem constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, a qual se regerá, doravante pelo acto Constitutivo do Código Comercial, nos termos das disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mcreative, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua 5.605, casa n.º 483, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) O exercício na actuação do ramo da comunicação visual e artes visuais, com destaque para design gráfico, motion design, multimédia;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na produção e curadoria artística;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em gestão de projectos e promoção de marcas;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nas alíneas anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, o qual correspondente a 100% do capital, e esta assim distribuído entre os sócios:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 15,000MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Meirim Marrengula;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 15,000MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Felizarda Zunguze.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 12: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Meirim Marrengula e Felizarda Zunguze, que tem direitos de firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica nomeado como administradora Felizarda Zunguze.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora declara, sob as penas da lei que não esta impedida de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não esta condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
  31. Texto do artigo, página 13: a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  40. Texto do artigo, página 13: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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