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Texto do artigo · p. 13 Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.106-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma sociedade do tipo sociedade por quotas e adopta e denominação de Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e consultoria; c)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de automóvel, procurement, logística, financeira, contabilidade, gestão, marketing, comercial e empresarial;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de serviços de representações e intermediações nas áreas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do constante do número um, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, entre outros agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Crimilda Rogério Manjate, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Osvaldo Gil Chissano, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos gerentes será de duração de 2 (dois) anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 2/2009, de 24 de Abril e 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.106-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 13: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade do tipo sociedade por quotas e adopta e denominação de Mintizu Yinene Consulting and Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade é:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e consultoria; c)Prestação de serviços de consultoria nas áreas de automóvel, procurement, logística, financeira, contabilidade, gestão, marketing, comercial e empresarial;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de serviços de representações e intermediações nas áreas aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do constante do número um, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, entre outros agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Crimilda Rogério Manjate, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 13: b) Osvaldo Gil Chissano, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos gerentes será de duração de 2 (dois) anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 2/2009, de 24 de Abril e 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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