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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511731, uma entidade denominada Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 14: Alexandre César Nhavene, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105210111D, emitido a 30 de Setembro de 2020 e válido até 29 de Setembro de 2030, na cidade de Matola, residente no quarteirão 12, casa n.º 27, bairro Campoane, Boane.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro de Campoane, localidade de Gue-gue-gue, célula F, quarteirão 5, talhão 3032167, província de Maputo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 15: ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 15: d) Pintura geral de edifícios e afins;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de construção, eléctrico e de ferragem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, o senhor Alexandre César Nhavene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio gozam do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: À sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto admi-nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em cada caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e positivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre César Nhavene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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