Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511731, uma entidade denominada Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 14 Alexandre César Nhavene, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105210111D, emitido a 30 de Setembro de 2020 e válido até 29 de Setembro de 2030, na cidade de Matola, residente no quarteirão 12, casa n.º 27, bairro Campoane, Boane.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro de Campoane, localidade de Gue-gue-gue, célula F, quarteirão 5, talhão 3032167, província de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 15 ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 15 d) Pintura geral de edifícios e afins;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de material de construção, eléctrico e de ferragem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, o senhor Alexandre César Nhavene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio gozam do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 À sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto admi-nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em cada caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e positivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre César Nhavene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511731, uma entidade denominada Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 14: Alexandre César Nhavene, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105210111D, emitido a 30 de Setembro de 2020 e válido até 29 de Setembro de 2030, na cidade de Matola, residente no quarteirão 12, casa n.º 27, bairro Campoane, Boane.
  5. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhavene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade individual.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede social
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro de Campoane, localidade de Gue-gue-gue, célula F, quarteirão 5, talhão 3032167, província de Maputo, podendo abrir
  14. Texto do artigo, página 15: ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Duração
  17. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Engenharias e técnicas afins;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Arquitectura;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Pintura geral de edifícios e afins;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de construção, eléctrico e de ferragem.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Capital social
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, o senhor Alexandre César Nhavene.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio gozam do direito da preferência.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: À sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto admi-nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em cada caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do interdito.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e positivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre César Nhavene.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.