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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101579441, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020 e com NUIT 117101241.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na N1, posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e venda do pão, bolos e derivados de pastelaria, confeição e venda de comida diversa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do titular, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis diferentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rui Armando Sambo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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