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Texto do artigo · p. 15 Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101579441, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020 e com NUIT 117101241.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na N1, posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e venda do pão, bolos e derivados de pastelaria, confeição e venda de comida diversa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do titular, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis diferentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rui Armando Sambo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101579441, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020 e com NUIT 117101241.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na N1, posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o fabrico e venda do pão, bolos e derivados de pastelaria, confeição e venda de comida diversa.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do titular, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis diferentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rui Armando Sambo.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular como sócio gerente e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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