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Texto do artigo · p. 16 RM – Representações em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de 14 de Julho de 2021, e em cumprimento da acta de 9 de Julho
Texto do artigo · p. 16 da assembleia geral extraordinária universal da sociedade RM – Representações Em Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais), com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1856, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100558440 e NUIT 400572127, a sócia Companhia de Moçambique, S.A., e a sócia Sigmaconverge, Limitada cederam, nos termos legais e estatutários, as quotas que cada uma titulava no capital social da sociedade RM, Limitada, com o valor nominal de nove milhões e duzentos meticais cada, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos, incluindo prestações suplementares e suprimentos existentes à data da efectiva cessão, a favor da outra sócia Univercrossing, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A referida cessão de quotas foi feita com expressa renúncia a direitos legais de preferência.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das cessões de quotas acima mencionadas, foi aprovada a unificação das quotas cedidas à quota da sócia adquirente, ficando esta como sócia única, titular de uma única quota no valor nominal de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais), representativa da totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 16 E, por força das cessões e unificação das quotas, uma vez que todo o capital social passou a ser detido por uma única sócia, verificou-se a situação de unipessoalidade superveniente, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 9 de Julho de 2021 e conforme documento particular de 14 de Julho de 2021, a transformação da sociedade RM – Representações Em Moçambique, Limitada em sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 16 Com a transformação da sociedade RM, Limitada em sociedade unipessoal, cessam os mandatos dos administradores que apresentaram cartas de renúncia dos respectivos cargos, caducando todas as procurações emitidas a favor dos mesmos ou por estes outorgadas, à excepção de um administrador que se manterá transitoriamente em funções, conjuntamente com os administradores designados para o primeiro mandato da sociedade transformada.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos, procede-se à alteração integral do pacto social da RM – Representações Em Moçambique, Limitada, bem como à alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade passa a denominar-se RM – Representações em Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade mantém-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mantém a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante simples deliberação da sua administração, poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio grossista e armazenista, importação e exportação, representação e comissões, distribuição ou fornecimento de todo o tipo de artigos de vestuário, seus acessórios, calçado, chapelaria, marroquinaria, têxtil-lar, cosméticos, perfumaria, higiene, mobiliário, jogos, brinquedos, puericultura, consultoria e prestação de serviços de apoio à empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberada pela sócia única em documento escrito e fundamentado e lançado em livro próprio das decisões da competência das assembleias gerais e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras entidades por qualquer das formas previstas na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais) e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Univercrossing, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia única, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até
Texto do artigo · p. 17 dez vezes o montante do capital social subscrito e realizado na proporção da quota e conforme deliberado pela sócia única quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada pela referida sócia para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 17 As decisões que por lei são da competência das assembleias gerais são tomadas pela sócia única, e, porque de natureza igual, são registadas no livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sócia única e a sociedade devem ser neces-
Texto do artigo · p. 17 sários e úteis à prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita, devendo constar de documento, precedido de relatório prévio a elaborar por auditor de contas independente, declarando que os interesses sociais se encontram acautelados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois ou três administradores designados em assembleia geral, nos termos legais, pela sócia única, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores é pelo período dois anos, podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores terão os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estão reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cada administrador poderá delegar os seus poderes no outro, total ou parcialmente. Cinco) A sociedade pode constituir manda- tários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelos administradores para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência dos administradores)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pela sócia única e ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar as operações e realizar os actos e celebrar os contratos que estejam no âmbito do orçamento
Texto do artigo · p. 17 anual e no plano de negócios aprovados em assembleia geral pela sócia única;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, onerar e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 e) Movimentar contas bancárias em nome da sociedade e depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 17 f) Confessar, desistir ou transigir em quais que acções, comprometer-se com árbitros em processos;
Número ou marcador · p. 17 g) Desempenhar as demais funções previstas neste pacto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É expressamente vedado aos administradores exercerem por conta própria ou alheia actividade abrangida no objecto social da sociedade ou que tenha sido objecto de deliberação da sócia única, sem o consentimento expresso desta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura dos dois administradores ou de um só com poderes delegados ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, a cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única pode deliberar por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fica omisso aplicam-se disposições que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final e transitória)
Texto do artigo · p. 17 Para o primeiro mandato, são designados como administradores da sociedade, Tiago Silva e Borges e Paulo Jorge Paixão Parreira, que entram, à data da transformação da sociedade, no início de funções.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: RM – Representações em Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de 14 de Julho de 2021, e em cumprimento da acta de 9 de Julho
  3. Texto do artigo, página 16: da assembleia geral extraordinária universal da sociedade RM – Representações Em Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais), com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1856, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100558440 e NUIT 400572127, a sócia Companhia de Moçambique, S.A., e a sócia Sigmaconverge, Limitada cederam, nos termos legais e estatutários, as quotas que cada uma titulava no capital social da sociedade RM, Limitada, com o valor nominal de nove milhões e duzentos meticais cada, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos, incluindo prestações suplementares e suprimentos existentes à data da efectiva cessão, a favor da outra sócia Univercrossing, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: A referida cessão de quotas foi feita com expressa renúncia a direitos legais de preferência.
  5. Texto do artigo, página 16: Em consequência das cessões de quotas acima mencionadas, foi aprovada a unificação das quotas cedidas à quota da sócia adquirente, ficando esta como sócia única, titular de uma única quota no valor nominal de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais), representativa da totalidade do capital social.
  6. Texto do artigo, página 16: E, por força das cessões e unificação das quotas, uma vez que todo o capital social passou a ser detido por uma única sócia, verificou-se a situação de unipessoalidade superveniente, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 9 de Julho de 2021 e conforme documento particular de 14 de Julho de 2021, a transformação da sociedade RM – Representações Em Moçambique, Limitada em sociedade unipessoal.
  7. Texto do artigo, página 16: Com a transformação da sociedade RM, Limitada em sociedade unipessoal, cessam os mandatos dos administradores que apresentaram cartas de renúncia dos respectivos cargos, caducando todas as procurações emitidas a favor dos mesmos ou por estes outorgadas, à excepção de um administrador que se manterá transitoriamente em funções, conjuntamente com os administradores designados para o primeiro mandato da sociedade transformada.
  8. Texto do artigo, página 16: Nestes termos, procede-se à alteração integral do pacto social da RM – Representações Em Moçambique, Limitada, bem como à alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade passa a denominar-se RM – Representações em Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade mantém-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mantém a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante simples deliberação da sua administração, poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio grossista e armazenista, importação e exportação, representação e comissões, distribuição ou fornecimento de todo o tipo de artigos de vestuário, seus acessórios, calçado, chapelaria, marroquinaria, têxtil-lar, cosméticos, perfumaria, higiene, mobiliário, jogos, brinquedos, puericultura, consultoria e prestação de serviços de apoio à empresa.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberada pela sócia única em documento escrito e fundamentado e lançado em livro próprio das decisões da competência das assembleias gerais e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras entidades por qualquer das formas previstas na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pela sócia única.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 23.000.000,00MT (vinte e três milhões de meticais) e corresponde a uma única quota titulada pela única sócia, Univercrossing, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberadas, por escrito, pela sócia única, nos termos legais, que preferirá nesse aumento.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 16: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até
  30. Texto do artigo, página 17: dez vezes o montante do capital social subscrito e realizado na proporção da quota e conforme deliberado pela sócia única quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada pela referida sócia para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
  36. Texto do artigo, página 17: As decisões que por lei são da competência das assembleias gerais são tomadas pela sócia única, e, porque de natureza igual, são registadas no livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sócia única e a sociedade devem ser neces-
  40. Texto do artigo, página 17: sários e úteis à prossecução do objecto da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita, devendo constar de documento, precedido de relatório prévio a elaborar por auditor de contas independente, declarando que os interesses sociais se encontram acautelados.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois ou três administradores designados em assembleia geral, nos termos legais, pela sócia única, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é pelo período dois anos, podendo ser renovável.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores terão os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estão reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada administrador poderá delegar os seus poderes no outro, total ou parcialmente. Cinco) A sociedade pode constituir manda- tários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelos administradores para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Competência dos administradores)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pela sócia única e ainda:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Executar as operações e realizar os actos e celebrar os contratos que estejam no âmbito do orçamento
  51. Texto do artigo, página 17: anual e no plano de negócios aprovados em assembleia geral pela sócia única;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, onerar e alienar bens móveis;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
  55. Número ou marcador, página 17: e) Movimentar contas bancárias em nome da sociedade e depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  56. Número ou marcador, página 17: f) Confessar, desistir ou transigir em quais que acções, comprometer-se com árbitros em processos;
  57. Número ou marcador, página 17: g) Desempenhar as demais funções previstas neste pacto social.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) É expressamente vedado aos administradores exercerem por conta própria ou alheia actividade abrangida no objecto social da sociedade ou que tenha sido objecto de deliberação da sócia única, sem o consentimento expresso desta.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura dos dois administradores ou de um só com poderes delegados ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas de resultado)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação da sócia única.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita da sócia única, nos termos legais, a cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  71. Número ou marcador, página 17: b) O restante para dividendos à sócia única, salvo se a sócia deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação escrita da sócia única, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 17: A sócia única pode deliberar por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia única.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fica omisso aplicam-se disposições que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 17: (Disposição final e transitória)
  84. Texto do artigo, página 17: Para o primeiro mandato, são designados como administradores da sociedade, Tiago Silva e Borges e Paulo Jorge Paixão Parreira, que entram, à data da transformação da sociedade, no início de funções.
  85. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico,
  86. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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