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- Texto do artigo, página 18: Sunrise Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584992, uma entidade denominada Sunrise Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Jaime Bessa Augusto Neto, moçambicano, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 816, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113112F, emitido a 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 18: Maria Faustina Juliasse Antero, moçambicana, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 816, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101964453M, emitido a 20 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quotas adopta o nome de Sunrise Services, Limitada, com a sede provisória localizada na cidade da Matola, bairro Tchumene 1, Transversal Umbeluzi, n.º 495/A.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação no país e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços diversos nas áreas de transporte nas suas diversas componentes privada, individual, incluindo VIP, colectiva, empresarial e institucional;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de emergência, salvação em incêndio, desastres e acidentes rodoviários;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e comercialização de produtos consumíveis diversos, nas áreas de informática, papelaria, serviços conexos a emergências, salvação em incêndios, desastres, sinalização nestes eventos;
- Número ou marcador, página 18: d) Produção e comercialização agrícola de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e comercialização de insumos para agricultura;
- Número ou marcador, página 18: f) Industrialização e comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: g) Exportação de produtos agrícolas e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 18: h) Importação e comercialização de produtos a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) O sócio Jaime Bessa Augusto Neto subscreve uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 66.66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) A sócia Maria Faustina Juliasse Antero subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que o sócio não cedente goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intensão ao seu sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O seu sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso o seu sócio não exerça o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem fazer-se representar por mandatário nas reuniões da assembleia geral, mediante carta registada ou simples carta dirigida à sociedade, acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, para aprovação, rejeição ou modificação das contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, bem como para aprovação do orçamento anual e plano de investimento.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A mesma pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador, por meio de uma carta registada ou um e-mail, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias devendo constar do respectivo aviso o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Será obrigada a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se um dos sócios o exigir por meio de carta registada, dirigida à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O prazo de convocação constante do número anterior poderá ser reduzido para oito dias, tratando-se de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem na escolha de outro local, quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os legítimos direitos e interesse dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá à assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações da sociedade/vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros e/ou prejuízos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas do capital de cada um.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 19: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização da quota confere ao sócio o direito a uma contrapartida que consiste no pagamento do valor da quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Falecimento de sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Falecendo um dos sócios, os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou contitularidade poderão nomear um dentre si ou um estranho que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos herdeiros do sócio falecido é conferido o direito de se afastar da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 19: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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