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Texto do artigo · p. 20 Wilken Group (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101582957, uma entidade denominada Wilken Group (Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Wilken Group Ltd, uma sociedade de direito queniano, com sede no Quénia, registada sob o n.º 11936, aqui representada por Graham Neil Akeroyd Shaw, conforme deliberação da sociedade datada de 18 Junho de 2021; e
Texto do artigo · p. 20 Andrew Pkemoi Lopokoiyit, de nacionalidade queniana, natural de Nairobi, residente em Nairobi, portador de passaporte n.º CK29063, emitido no Quénia, a 7 de Maio de 2019 e válido até 6 de Maio de 2029. Constituem uma sociedade limitada
Texto do artigo · p. 20 mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Wilken Group (Mozambique), Limitada (WGM), e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre 1, sexto andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços gerais de engenharia mecânica e de assistência técnica a equipamento hospitalar, incluindo realização de ensaios, manutenção e reparação nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de equipamento; ii) Formação de especialistas.
Número ou marcador · p. 20 b) A prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia, assistência técnica, formação, serviços de consultoria e assessoria, e represetação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços e afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comerciais, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de sessenta e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wilken Group Ltd; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Pkemoi Lopokoiyit.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente da assembleia geral deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
Texto do artigo · p. 21 projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento..
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são: a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detêm pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores eleitos elegerão entre si o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração compete à representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas; f)Contratação e despedimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a administração for colegial para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados e devem delas ser redigidas actas devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade e administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração compete à representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de dois administradores; ou ainda
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração poderá confiar ao senhor Graham Shaw como administrador da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de a provação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
Texto do artigo · p. 22 cício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em confor-midade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais/final provisions
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais/final provisions)
Texto do artigo · p. 22 Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Wilken Group (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101582957, uma entidade denominada Wilken Group (Mozambique), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Wilken Group Ltd, uma sociedade de direito queniano, com sede no Quénia, registada sob o n.º 11936, aqui representada por Graham Neil Akeroyd Shaw, conforme deliberação da sociedade datada de 18 Junho de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 20: Andrew Pkemoi Lopokoiyit, de nacionalidade queniana, natural de Nairobi, residente em Nairobi, portador de passaporte n.º CK29063, emitido no Quénia, a 7 de Maio de 2019 e válido até 6 de Maio de 2029. Constituem uma sociedade limitada
  5. Texto do artigo, página 20: mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Wilken Group (Mozambique), Limitada (WGM), e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre 1, sexto andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços gerais de engenharia mecânica e de assistência técnica a equipamento hospitalar, incluindo realização de ensaios, manutenção e reparação nas seguintes categorias:
  18. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de equipamento; ii) Formação de especialistas.
  19. Número ou marcador, página 20: b) A prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia, assistência técnica, formação, serviços de consultoria e assessoria, e represetação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços e afins.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comerciais, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de sessenta e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wilken Group Ltd; e
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Pkemoi Lopokoiyit.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detêm.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Ónus ou encargos dos activos)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente da assembleia geral deverá convocar a assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
  47. Texto do artigo, página 21: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento..
  48. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  49. Número ou marcador, página 21: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 21: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  51. Número ou marcador, página 21: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  55. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são: a assembleia geral e o conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 21: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: (Sessões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais vinculam todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detêm pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
  73. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral delibera por maioria simples de votos.
  74. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  75. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  79. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  80. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  81. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  82. Número ou marcador, página 21: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores eleitos elegerão entre si o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A administração compete à representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 22: (Competência do conselho de administração)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 22: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  100. Número ou marcador, página 22: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  101. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas; f)Contratação e despedimento de pessoal.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a administração for colegial para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 22: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados e devem delas ser redigidas actas devidamente assinadas.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade e administração)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A administração compete à representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  109. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de dois administradores; ou ainda
  110. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  111. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá confiar ao senhor Graham Shaw como administrador da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  112. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  113. Número ou marcador, página 22: Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de a provação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  114. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
  118. Texto do artigo, página 22: cício terão a seguinte aplicação:
  119. Número ou marcador, página 22: a) Vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  120. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em confor-midade com as disposições legais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais/final provisions
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais/final provisions)
  130. Texto do artigo, página 22: Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 23: INM
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