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- Texto do artigo, página 2: África Wallet Services Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legis, sob NUEL 101583589 uma entidade denominada África Wallet Services Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do tipo societário, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo societário e firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se sob o tipo societário de sociedade anónima e adopta, como firma, a denominação África Wallet Financial Services Moçambique, S.A. (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua John Issa, n.º 260, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais, transferir a sua sede para qualquer local do país e criar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade anónima, na tipologia de instituição de moeda electrónica, têm por objecto principal a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), representado por 25000 (vinte e cinco mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções cada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A aociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, mediante autorização do Banco de Moçambique, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os accionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, dentro dos limites legais, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro, ou por incorporação de reservas ou lucros da Sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os accionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 2: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções, por qualquer forma onerosa, é precedida do envio, pelo accionista transmitente, ao Presidente da Mesa Assembleia Geral, da notificação de transmissão, contendo o projecto da transmissão, devendo este comportar todos os elementos de caracterização da transacção, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções sujeitas à negociação e o preço por acção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No prazo de 15 (quinze) dias contado da notificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral remete uma cópia da mesma aos restantes accionistas, e convoca uma Assembleia Geral na qual qualquer accionista pode exercer direito de preferência, aceitando na íntegra os termos e condições descritos na notificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos previstos no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do facto notifica ao accionista transmitente, nos subsequentes 15 (quinze) dias, permitindo, assim a transmissão a não preferenciais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A transmissão gratuita de acções é condicionada à prévia autorização da Assembleia Geral, sendo que a autorização apenas pode ser recusada havendo razões objectivas ou sobre a idoneidade do donatário, devendo tais razões constar da deliberação de recusa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As transmissões de acções carecem de autorização do Banco de Moçambique, nos termos da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Ónus e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 3: É vedada aos accionistas a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem prévia autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da Sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada accionista tem o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que a cada acção corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, designados pelos sócios para cada reunião, nos termos definidos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, devendo a primeira reunião ocorrer durante o primeiro trimestre, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, quando seja considerado necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo situações ponderosas ou deliberação contrário dos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, a requerimento dos sócios, do Conselho de Administração ou do Fiscal Único, por meio de carta ou correspondência por e-mail, enviada a cada accionista, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias face à data da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Apenas os sócios detentores de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social podem requerer, nos termos do número anterior, a convocação da Assembleia Geral, sendo, entretanto, reconhecido aos sócios com participações inferiores a 5% (cinco por cento), o direito de agruparem-se por forma a completarem tal percentagem.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O disposto no número anterior não se aplica para os casos em que a Assembleia Geral se destine a deliberar nos termos do n.º 4 do artigo 8 dos presentes estatutos, casos em que a qualquer accionista, independentemente da participação social, é reconhecido o direito de requerer a convocação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem, por escrito, o seu consentimento para que a reunião se realize, nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocação, estando presentes ou representados accionistas detentores de, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Em caso de segunda convocatória a Assembleia Geral delibera validamente estando presentes ou representados accionistas detentores de pelo menos 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador, advogado mediante a apresentação de instrumento de nomeação dirigido à sociedade, com clara indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dez) Sem prejuízo das matérias sujeitas, por Lei, à maioria qualificada, a Assembleia Geral delibera por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Onze) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias da sua competência, nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleição e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Plano de investimento e orçamento anual, balanço, conta de ganhos e perdas e relatório de administração referente ao exercício anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da Sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Expansão das actividades da sociedade para fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Redução ou aumento do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 3: h) Amortização de acções; e
- Número ou marcador, página 3: i) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sobre as matérias de gestão da sociedade, a Assembleia Geral apenas delibera a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, sendo 1 (um) executivo, dos quais 1 (um) assume o cargo de presidente, por designação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente são designados pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, são constituídos pelouros, os quais são distribuídos, pelos membros do Conselho de Administração, competindo à Assembleia Geral alterar os Pelouros e /ou redistribuí-los.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução, excepto o caso de administradores que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções compete, especialmente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Abrir e encerrar estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da Sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear, contratar, destituir ou realocar os recursos humanos necessários à Sociedade, bem como determinar e reajustar os seus pacotes remuneratórios;
- Número ou marcador, página 4: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar compromissos de capitais superiores, dos limites fixados por deliberação da Assembleia Geral, para cada exercício;
- Número ou marcador, página 4: f) Angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
- Número ou marcador, página 4: g) Contratar, sempre que necessário, garantias bancárias para o exercício normal da actividade da instituição;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a Sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter à arbitragem qualquer disputa material que afecte a Sociedade;
- Número ou marcador, página 4: i) Preparar e submeter à Assembleia Geral o plano de investimentos no âmbito do objecto da Sociedade;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar as obrigações da Sociedade para com os administradores ou aos accionistas;
- Número ou marcador, página 4: k) Preparar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: m) Preparar o relatório anual da Administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra Sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das demais, decorrentes da lei ou dos presentes estatutos, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o livro de actas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o cumprimento, pelo Conselho de Administração, das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou, conjuntamente, por dois administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, salvo se, por razões ponderosas, deverem realizar-se em local distinto por conferência telefónica ou mediante videoconferência, sendo permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Administração delibera validamente estando presente, pelo menos o presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo administrador indicado na deliberação da Assembleia Geral que nomeia os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros do Conselho de Administração não podem votar sobre matérias que tenham, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da Sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Oito) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta, no livro respectivo, a qual e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por pelo menos duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração e outra de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Por assinaturas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: c) Pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Comissão Executiva será composta por um administrador executivo, que será o presidente, e por quatro membros designados de entre os responsáveis das direcções da Sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração deverá deliberar sobre a composição da Comissão Executiva, assim como a definição do seu modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até a sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício anual)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação relativa ao processo de liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Regime subsidiário)
- Texto do artigo, página 5: As situações não especialmente previstas nos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas e, em especial, as instituições de crédito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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