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Texto do artigo · p. 5 Coimbra Medicamentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559068 uma entidade Coimbra Medicamentos & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Mário Abílio Soto, cidadão moçambicano, casado em comunhão de bens com Dulce da Cela Luís Namburete Soto, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 5 Ângelo Artur Ferreira, cidadão moçambicano, casado em comunhão de bens com Adélia Leonor da Conceição Tembe Ferreira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891716J, emitido a 19 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Coimbra Medicamentos & Serviços e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 947, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá propor a transferência da sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação, exportação e comercialização de medicamentos genéricos e similares, instrumentos e equipamentos cirúrgicos, consumíveis hospitalares, móveis hospitalares, produtos químicos e desinfetantes, soros, toda linha completa de materiais de consumo hospitalar, clínicas, consultórios médicos e farmácias;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de logística, armazenamento, transporte e distribuição de medicamentos e todos os consumíveis médicohospitalares;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de assistência médico-hospital e na gestão do conhecimento em unidades hospitalares, saúde e orientação sanitária individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 164.000,00MT (cento e sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 82% (oitenta e dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Abílio Soto;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 36.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Artur Ferreira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade
Texto do artigo · p. 5 o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral (AG), a administração (a) e o fiscal único (fu).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas se o sócioúnico assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo sócio que detém maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade obriga-se: c) Pela assinatura do sócio maioritário da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 6 d) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Coimbra Medicamentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559068 uma entidade Coimbra Medicamentos & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Mário Abílio Soto, cidadão moçambicano, casado em comunhão de bens com Dulce da Cela Luís Namburete Soto, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 5: Ângelo Artur Ferreira, cidadão moçambicano, casado em comunhão de bens com Adélia Leonor da Conceição Tembe Ferreira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891716J, emitido a 19 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Coimbra Medicamentos & Serviços e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 947, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá propor a transferência da sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, mediante a deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 5: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: Duração
  15. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: Objecto
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Importação, exportação e comercialização de medicamentos genéricos e similares, instrumentos e equipamentos cirúrgicos, consumíveis hospitalares, móveis hospitalares, produtos químicos e desinfetantes, soros, toda linha completa de materiais de consumo hospitalar, clínicas, consultórios médicos e farmácias;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de logística, armazenamento, transporte e distribuição de medicamentos e todos os consumíveis médicohospitalares;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de assistência médico-hospital e na gestão do conhecimento em unidades hospitalares, saúde e orientação sanitária individual e colectiva.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: Capital social
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 164.000,00MT (cento e sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 82% (oitenta e dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Abílio Soto;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 36.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Artur Ferreira.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: Divisão e transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade
  40. Texto do artigo, página 5: o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  47. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral (AG), a administração (a) e o fiscal único (fu).
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas se o sócioúnico assim o entender.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: Representação em assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo sócio que detém maior quota na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  67. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se: c) Pela assinatura do sócio maioritário da sociedade; ou
  68. Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
  69. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  72. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 6: Resultados
  78. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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