Deekay Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Deekay Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Deekay Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 27 de Julho dea 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583758, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Deekay Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 27 de Julho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável: Jovita Matos Fazenda, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 6: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998611N, emitido a 30 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Deekay Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Kenneth Kaunda n.º 505, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, tal como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de ética, integridade e deontologia, nas diversas áreas científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto social secundário, a prestação de serviços de consultoria nas áreas do artesanato, que inclui workshops, palestras, cursos e formações relacionadas às áreas mencionadas na alínea tal como a importação de material relativo às actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente a sócia Jovita Matos Fazenda, com (NUIT) 101625214.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 7: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Com a assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única, a sócia única Jovita Matos Fazenda.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.