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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Edinel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543765, uma entidade denominada Edinel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Nelson Jorge, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola Bonhiça, casa n.º 261, quarteirão 94, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442444F, emitido no dia 28 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Edinel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola Bonhiça, casa n.º 261, quarteirão 94, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras actividades conexas e afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Jorge.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Nelson Jorge, como sócio gerente e com plenos poderes; para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
- Texto do artigo, página 8: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 8: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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