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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Farmácia Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579468, uma entidade denominada Farmácia Taninga – Sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Rui Armando Sambo, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 17 de Setembro de 2020 e com NUIT 117101241, que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Taninga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na N1, posto administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo. Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de medicamentos, produtos de saúde e todo o tipo de artigos permitidos para comercialização em actividades de farmácia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do titular, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Rui Armando Sambo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessária, com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do titular como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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