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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2024, foi registada, sob NUEL 105029507, a sociedade Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubucuane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de kits solares para zonas rurais fora da rede; produção de biogás; instalações residenciais e comerciais utilizando fontes renováveis; venda de tecnologias de armazenamento e produção de energia renovável; educação e treinamento em energias renováveis; consultoria em soluções energéticas sustentáveis; bem como a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias em energias renováveis; reciclagem e gestão de resíduos electrônicos; implementação de redes eléctricas inteligentes (smart grids); parcerias com entidades públicas e privadas para promoção de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da
- Texto do artigo, página 11: assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Aurélio António Costa, solteiro natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubucuane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101921227P, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócio correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de director executivo, o sócio Aurélio António Costa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio Aurélio António Costa representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, ativa e passivamente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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