Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculado
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030714, uma sociedade denominada Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presente sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Jorge Dimitrov, Distrito Municipal Kamubucuana, Q73, Casa 44.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A presente sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 11: c) electricidade auto; e
- Número ou marcador, página 11: d) outros serviços que se mostrem como tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital socialmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Teodato Nhancale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733808I, válido até 20 de Setembro de 2026, residente no endereço estabelecido no n.º 2 do artigo primeiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representa no exercício das suas funções e, para vincular a terceiros, de, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo 29 de Julho 2024. — O Técnico, Ilegível.
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