Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bela Inhambane, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de divisão, cessão total de quotas, entrada de novas sócia, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia dezasseis dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e três, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Praia de Barra, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100503085, na presença dos sócios; Johann Andre Venter, detentor de uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a 80% do capital social e Bianca Venter, detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Esteve como convidada a senhora Nadia Du Ven, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° A10145240 de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitidos pelas Autoridades Sul-Africanas que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, dividir em duas a quota do sócio Johann Andre Venter e ceder seis mil meticais representativa de 30% do capital social à favor da sócia Bianca Venter, que unifica a quota recebida à anterior passando a deter cinquenta por cento do capital social, e a outra de 50% a favor da nova sócia Nadia Du Ven, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte os artigos 4º e 6º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente à 50% do capital social pertencente a sócia Bianca Venter; b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Nádia Du Ven.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias, podendo, no entanto,
- Texto do artigo, página 12: contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Inhambane, 9 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.