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Texto do artigo · p. 12 Casa de Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029028, uma entidade denominada Casa de Mariscos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101774426C, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pela senhora Yara Karina de Carvalho Lopes no exercício do seu poder parental.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Casa de Mariscos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, na Avenida Salvador Allende n.º 299, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: distribuição e venda de mariscos, venda de produtos alimentícios, intermediação e gestão de negócios, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 60% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lope;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente 20% do capital social, pertencente ao sócio Keny Paulo Mazivila;
Número ou marcador · p. 12 c) e outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Yara Karina de Carvalho Lopes com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Casa de Mariscos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029028, uma entidade denominada Casa de Mariscos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101774426C, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pela senhora Yara Karina de Carvalho Lopes no exercício do seu poder parental.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Casa de Mariscos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, na Avenida Salvador Allende n.º 299, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: distribuição e venda de mariscos, venda de produtos alimentícios, intermediação e gestão de negócios, prestação de serviços, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 60% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lope;
  17. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente 20% do capital social, pertencente ao sócio Keny Paulo Mazivila;
  18. Número ou marcador, página 12: c) e outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Yara Karina de Carvalho Lopes com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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