Centro de Saúde Privado Kurula, S.A.

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Texto do artigo · p. 13 Centro de Saúde Privado Kurula, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001318, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado Kurula, S.A., que se rege pelos estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Kurula, S.A. A sociedade tem a sua sede na, sede na Rua do Bagamoyo, Quarteirão 11, Casa n.º 3, Maputo, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: designadamente as seguintes actividades: serviços de pediatria, ginecologia, clínico geral, estomatologia, laboratório, radiologia, dermatologia, cirurgia, pequena cirurgia, partos, cardiologia, ortopedia, neurologia, comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 13 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
Texto do artigo · p. 13 Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Albino Nhassimbende Mutimba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Kurula, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001318, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado Kurula, S.A., que se rege pelos estatutos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Kurula, S.A. A sociedade tem a sua sede na, sede na Rua do Bagamoyo, Quarteirão 11, Casa n.º 3, Maputo, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: designadamente as seguintes actividades: serviços de pediatria, ginecologia, clínico geral, estomatologia, laboratório, radiologia, dermatologia, cirurgia, pequena cirurgia, partos, cardiologia, ortopedia, neurologia, comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Título de acções)
  15. Texto do artigo, página 13: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  16. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
  20. Texto do artigo, página 13: Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Albino Nhassimbende Mutimba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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