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Texto do artigo · p. 13 China Yiwu Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030956, uma entidade denominada China Yiwu Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Lan Liping, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E48314115, emitido pela R. P. da China, a 12 de Outubro de 2016, válido até 11 de Outubro de 2026, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Wu Xuemei, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China portador do Passaporte n.º EH0208231, emitido pela R. P. da China, a 16 de Junho de 2020, válido até 15 de Junho de 2030, residente em Maputo, no Kaya Kwanga, n.° 321B rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi-China portador do DIRE n.° 11CH00025953I, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2024, valide até 10 de Janeiro de 2025, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, Bairro Central n.° 857, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota denominação de China Yiwu Ferragens, Limitada, e têm a sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, n.º 2341, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) produção e venda de todo o tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 13 e) produção e venda de roupa, calçado, e sues acessórios;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços na área imobiliária, projetos, construção civil;
Número ou marcador · p. 13 g) exploração de indústria hoteleira, turismo, entretenimento;
Número ou marcador · p. 13 h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
Número ou marcador · p. 13 i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 13 j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado, bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 13 k) participações socias;
Número ou marcador · p. 13 l) representações internacionais,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal,
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 14 a) Lan Liping, com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Wu Xuemei, com o valor de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a trinta por centos (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Liang Liu, com o valor de quatro mil meticais, (4.000,00MT) correspondente a vinte por centos (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerce o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias,
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, ative e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da Empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 14 ATIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: China Yiwu Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030956, uma entidade denominada China Yiwu Ferragens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Lan Liping, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E48314115, emitido pela R. P. da China, a 12 de Outubro de 2016, válido até 11 de Outubro de 2026, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 13: Wu Xuemei, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China portador do Passaporte n.º EH0208231, emitido pela R. P. da China, a 16 de Junho de 2020, válido até 15 de Junho de 2030, residente em Maputo, no Kaya Kwanga, n.° 321B rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 13: Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi-China portador do DIRE n.° 11CH00025953I, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2024, valide até 10 de Janeiro de 2025, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, Bairro Central n.° 857, rés-do-chão.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota denominação de China Yiwu Ferragens, Limitada, e têm a sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, n.º 2341, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
  19. Número ou marcador, página 13: b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 13: c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de actividade;
  21. Número ou marcador, página 13: d) produção e venda de todo o tipo de electrodoméstico;
  22. Número ou marcador, página 13: e) produção e venda de roupa, calçado, e sues acessórios;
  23. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços na área imobiliária, projetos, construção civil;
  24. Número ou marcador, página 13: g) exploração de indústria hoteleira, turismo, entretenimento;
  25. Número ou marcador, página 13: h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
  26. Número ou marcador, página 13: i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios.
  27. Número ou marcador, página 13: j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado, bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
  28. Número ou marcador, página 13: k) participações socias;
  29. Número ou marcador, página 13: l) representações internacionais,
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal,
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  35. Texto do artigo, página 14: meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma.
  36. Número ou marcador, página 14: a) Lan Liping, com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Wu Xuemei, com o valor de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a trinta por centos (30%) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Liang Liu, com o valor de quatro mil meticais, (4.000,00MT) correspondente a vinte por centos (20%) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  41. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quota)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerce o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias,
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direção.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, ative e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da Empresa.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVO
  55. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucro)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  66. Texto do artigo, página 14: ATIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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