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- Texto do artigo, página 15: Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105016697, a entidade legal supra, constituída entre: Edson José Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Balane três, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650027B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 119895936 e Mauro Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Novo, no Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100921280Q, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 146431550, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, na Avenida da Independência n.o 242, Bairro Balane-1, Distrito Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) assistência técnica, e consultoria em arquitectura e engenharias;
- Número ou marcador, página 15: b) controlar, supervisionar e organizar actividades de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: c) planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
- Número ou marcador, página 15: d) consultoria em SIG (sistemas de informação geográfica), elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projectos de arquitectura, de urbanismo e de paisagismo;
- Número ou marcador, página 15: e) elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 15: f) elaboração de actividades de planeamento, físico, urbano, ambiental e de urbanismo;
- Número ou marcador, página 15: g) estudos e elaboração de projectos de infraestruturas (vias de comunicação, sistemas hidráulicos e sistemas elétricos);
- Número ou marcador, página 15: h) concepção e execução de projectos de ambientes interiores (design de interiores);
- Número ou marcador, página 15: i) concepção e execução de projectos, arquitectónicos, estruturais e paisagistas;
- Número ou marcador, página 15: j) concepção e execução de técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas para a concepção, organização e construção dos espaços para conforto ambiental;
- Número ou marcador, página 15: k) concepção e execução de projectos relativos ao património históricocultural e artístico, (monumentos, práticas de projectos e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades);
- Número ou marcador, página 15: l) auditoria no âmbito das certificações empresariais (ISO 22000);
- Número ou marcador, página 15: m) vistoria imobiliária, perícia, avaliação, monitoramento, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
- Número ou marcador, página 15: n) treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
- Número ou marcador, página 15: o) gestão e representação de marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 15: p) importação e exportação e venda de materiais de construção e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Edson José Carlos Comar, com 1.350,000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Mauro Carlos Comar com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson José Carlos Comar, sendo somente necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em seus actos administrativos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director-geral, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão da sociedade incluindo a contratação dos colaboradores, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos da cessação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 50% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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