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Texto do artigo · p. 15 Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105016697, a entidade legal supra, constituída entre: Edson José Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Balane três, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650027B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 119895936 e Mauro Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Novo, no Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100921280Q, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 146431550, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, na Avenida da Independência n.o 242, Bairro Balane-1, Distrito Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) assistência técnica, e consultoria em arquitectura e engenharias;
Número ou marcador · p. 15 b) controlar, supervisionar e organizar actividades de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
Número ou marcador · p. 15 d) consultoria em SIG (sistemas de informação geográfica), elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projectos de arquitectura, de urbanismo e de paisagismo;
Número ou marcador · p. 15 e) elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 15 f) elaboração de actividades de planeamento, físico, urbano, ambiental e de urbanismo;
Número ou marcador · p. 15 g) estudos e elaboração de projectos de infraestruturas (vias de comunicação, sistemas hidráulicos e sistemas elétricos);
Número ou marcador · p. 15 h) concepção e execução de projectos de ambientes interiores (design de interiores);
Número ou marcador · p. 15 i) concepção e execução de projectos, arquitectónicos, estruturais e paisagistas;
Número ou marcador · p. 15 j) concepção e execução de técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas para a concepção, organização e construção dos espaços para conforto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 k) concepção e execução de projectos relativos ao património históricocultural e artístico, (monumentos, práticas de projectos e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades);
Número ou marcador · p. 15 l) auditoria no âmbito das certificações empresariais (ISO 22000);
Número ou marcador · p. 15 m) vistoria imobiliária, perícia, avaliação, monitoramento, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
Número ou marcador · p. 15 n) treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
Número ou marcador · p. 15 o) gestão e representação de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 15 p) importação e exportação e venda de materiais de construção e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Edson José Carlos Comar, com 1.350,000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mauro Carlos Comar com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson José Carlos Comar, sendo somente necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em seus actos administrativos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director-geral, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão da sociedade incluindo a contratação dos colaboradores, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos da cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 50% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105016697, a entidade legal supra, constituída entre: Edson José Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Balane três, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650027B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 119895936 e Mauro Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Novo, no Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100921280Q, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 146431550, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, na Avenida da Independência n.o 242, Bairro Balane-1, Distrito Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 15: a) assistência técnica, e consultoria em arquitectura e engenharias;
  13. Número ou marcador, página 15: b) controlar, supervisionar e organizar actividades de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 15: c) planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
  15. Número ou marcador, página 15: d) consultoria em SIG (sistemas de informação geográfica), elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projectos de arquitectura, de urbanismo e de paisagismo;
  16. Número ou marcador, página 15: e) elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  17. Número ou marcador, página 15: f) elaboração de actividades de planeamento, físico, urbano, ambiental e de urbanismo;
  18. Número ou marcador, página 15: g) estudos e elaboração de projectos de infraestruturas (vias de comunicação, sistemas hidráulicos e sistemas elétricos);
  19. Número ou marcador, página 15: h) concepção e execução de projectos de ambientes interiores (design de interiores);
  20. Número ou marcador, página 15: i) concepção e execução de projectos, arquitectónicos, estruturais e paisagistas;
  21. Número ou marcador, página 15: j) concepção e execução de técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas para a concepção, organização e construção dos espaços para conforto ambiental;
  22. Número ou marcador, página 15: k) concepção e execução de projectos relativos ao património históricocultural e artístico, (monumentos, práticas de projectos e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades);
  23. Número ou marcador, página 15: l) auditoria no âmbito das certificações empresariais (ISO 22000);
  24. Número ou marcador, página 15: m) vistoria imobiliária, perícia, avaliação, monitoramento, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
  25. Número ou marcador, página 15: n) treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
  26. Número ou marcador, página 15: o) gestão e representação de marcas internacionais;
  27. Número ou marcador, página 15: p) importação e exportação e venda de materiais de construção e outras áreas afins.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Edson José Carlos Comar, com 1.350,000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Mauro Carlos Comar com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson José Carlos Comar, sendo somente necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em seus actos administrativos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director-geral, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
  44. Número ou marcador, página 16: a) gestão da sociedade incluindo a contratação dos colaboradores, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos da cessação dos mesmos;
  45. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 50% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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