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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023177, uma entidade denominada Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada: Celeste da Graça Américo Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001018052257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Quarteirão 26, casa n.º 126, Beluluane Boane que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 224, Município da Matola podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 16: b) arquictetura e projectos;
- Número ou marcador, página 16: c) construção civil e trabalhos de serralharia;
- Número ou marcador, página 16: d) engenharia;
- Número ou marcador, página 16: e) publicidade;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio;
- Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: h) montagem de material de acabamentos (decorativos);
- Número ou marcador, página 16: i) ferragem e material de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a socia única Celeste da Graça Américo Huo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Celeste da Graça Américo Huo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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