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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grupo FixIT, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de maio de dois mil e um foi, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546616, a entidade legal supra, constituída entre: Zuneid Ismael Usta, de 24 anos de Idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, Bairro Balane 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276599J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito e Abd Arfe Amade Domingos, de 26 anos de Idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121935Q, emitido na cidade de Inhambane, aos onze de Outubro de dois mil e vinte e um, que regera pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grupo FixIT, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Província de Inhambane, Bairro Balane 03, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração de presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo: venda de produtos e serviços de informática.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Ismael Ustá;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abd Arfe Amade Domingo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Zuneid Ismael Ustá e Abd Arfe Amade Domingo, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sócios, podendo nomear um representados caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Inhambane, 28 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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