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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105030205, uma sociedade denominada Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 51, Casa 23, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação ou em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a) salão de beleza e spa;
- Número ou marcador, página 18: b) take way (deliverys);
- Número ou marcador, página 18: c) restauração;
- Número ou marcador, página 18: d) botlle store;
- Número ou marcador, página 18: e) decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Admnistração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A admnistração da sociedade e exercida por um administrador, Jambula Alfredo Cardoso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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