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Texto do artigo · p. 20 IC Investimentos e Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101753646, a sociedade JC Investimentos e Construtores, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Maio de 2022. Que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como firma IC Investimentos e Construtores, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e durarão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, na Província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de ferragem, carpintaria, serralharia e mecânica:
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de geologia e minas;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de bens e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 20 e) fornecimento de insumos, fertilizantes, sementes, cereais e equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 20 f) fornecimento de material de construção e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 h) fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 20 i) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos na área de geologia;
Número ou marcador · p. 20 j) abertura de furos, capatão, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social e de 500. 000.00MT (quinhentos mil meticais), representados pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com valor nominal de I00.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20%, pertencente a s6cia Maria Manuel Tembo Franque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, na Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051001654446S, emitido a 16 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador de NUIT 08357215, residente no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80%, pertencente a sócia Isabel Manuel Franque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, na Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 051002698403Q, emitido a 19 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portadora de NUIT 110913583, esidente no Bairro 25 de setembro, na Cidade de Moatize.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica nomeada desde já como administradora da sociedade a sócia Isabel Manuel Franque, que obriga a sociedade na assinatura de todos os actos e contratos e pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente. despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 20 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Tudo oque ficou omisso neste estatuto será regulado com base em disposições gerais disponíveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: IC Investimentos e Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101753646, a sociedade JC Investimentos e Construtores, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Maio de 2022. Que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como firma IC Investimentos e Construtores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede e durarão)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, na Província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de ferragem, carpintaria, serralharia e mecânica:
  15. Número ou marcador, página 20: c) serviços de geologia e minas;
  16. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de bens e consumíveis de escritórios;
  17. Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de insumos, fertilizantes, sementes, cereais e equipamentos agrários;
  18. Número ou marcador, página 20: f) fornecimento de material de construção e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 20: g) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 20: h) fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
  21. Número ou marcador, página 20: i) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos na área de geologia;
  22. Número ou marcador, página 20: j) abertura de furos, capatão, tratamento e distribuição de água.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social e de 500. 000.00MT (quinhentos mil meticais), representados pelas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com valor nominal de I00.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20%, pertencente a s6cia Maria Manuel Tembo Franque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, na Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051001654446S, emitido a 16 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador de NUIT 08357215, residente no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize;
  28. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80%, pertencente a sócia Isabel Manuel Franque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, na Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 051002698403Q, emitido a 19 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portadora de NUIT 110913583, esidente no Bairro 25 de setembro, na Cidade de Moatize.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Fica nomeada desde já como administradora da sociedade a sócia Isabel Manuel Franque, que obriga a sociedade na assinatura de todos os actos e contratos e pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente. despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  33. Texto do artigo, página 20: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Tudo oque ficou omisso neste estatuto será regulado com base em disposições gerais disponíveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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