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Texto do artigo · p. 22 JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101715434 a sociedade JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número 7, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, instalação de software e hardware, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, fornecimento de material informático, aluguer de equipamentos, transporte e importação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representado cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jordão Moniz Pedro Gimo solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Uc. Chingale, NUIT 110696000.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Jordão Moniz Pedro Gimo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 30 de Março de 2022. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101715434 a sociedade JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número 7, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, instalação de software e hardware, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, fornecimento de material informático, aluguer de equipamentos, transporte e importação.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representado cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jordão Moniz Pedro Gimo solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Uc. Chingale, NUIT 110696000.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Jordão Moniz Pedro Gimo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 22: Tete, 30 de Março de 2022. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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