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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JW Union Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027034, uma entidade denominada: JW Union Mines, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Juthathib Wilard, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AC4253987, emitido a 1 de Dezembro de 2022, pelo Reino da Tailândia.
- Texto do artigo, página 22: PunsangPpoomconsan, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AC5185822, emitido a 26 de Janeiro de 2024, pelo Reino da Tailândia.
- Texto do artigo, página 22: Sanga Kangval, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 22: portador do Passaporte n.º AC2338864, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Reino da Tailândia.
- Texto do artigo, página 22: Ferebory Dore, solteiro, maior, de nacionalidade guineenses, residente na, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 005028808, emitido a 1 de Janeiro de 2021, pela República da Guiné.
- Texto do artigo, página 22: Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709877S, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de JW Union Mines, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Mohamed Siad Barre, Bairro do Alto - Maé, n.° 8, 1° andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa e exploração dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) tratamento e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: e) importação de matéria prima, material, equipamentos e máquinas, entre outros factores de produção destinada a actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em (5) cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a)uma de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Juthathib Wilard; b)uma de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio mr. Punsang Poomconsan;
- Número ou marcador, página 22: c) uma de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ferebory Dore;
- Número ou marcador, página 22: d) uma de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sanga Kangval;
- Número ou marcador, página 23: e) uma de 25.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina da Conceição Vedor Amade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade competem a sócia Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, que fica desde já nomeada administradora gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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