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- Texto do artigo, página 23: Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030171, uma entidade denominada Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do Artigo 74.º do Código C.C. n.º por Tomas do Amaral Vasco, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CE271345, emitido a 27 de Janeiro de 2024 e válido até 27 de Janeiro de 2029, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882 , Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.° 882, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços na área desportiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Tomás do Amaral Vasco, correspondente a cem por cento do capital social. O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Tomás do Amaral Vasco desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 23: a) assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: c) assinatura de um terceiro especificamente designado;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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