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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Let`s Group - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030101, uma entidade denominada Let`s Group - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Laura Ernesto Paunde Tique, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102109853J, emitido em Maputo, a 6 de Agosto de 2022, residente na Rua Robati Carlos 58, Flat 3, Bairro Central “A”, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Let´s Group – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 1497, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos, produtos ervanários e outros;
- Número ou marcador, página 23: b) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
- Número ou marcador, página 23: e) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
- Número ou marcador, página 23: f) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por
- Texto do artigo, página 24: decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, já integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de 100% pertencente à sócia Laura Ernesto Paunde Tique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, podendo ainda a sócia única fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Laura Ernesto Paunde Tique, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores, assinar todo o tipo de contratos admitidos por lei, abrir e encerrar contas bancárias, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos permitidos por lei no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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