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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028618, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como denominação Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade e tem a sua sede Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 4899/7, Bairro Central, Kamphufu, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) venda a grosso e a retalho de ferragens;
- Número ou marcador, página 24: b) venda a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: c) venda a grosso e a retalho de tecidos;
- Número ou marcador, página 24: d) venda a grosso e a retalho de eletrodomésticos e eletrônicos;
- Número ou marcador, página 24: e) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: f) venda a grosso e a retalho de bijuterias;
- Número ou marcador, página 24: g) venda a grosso e a retalho de motas e acessórios de veículos, pneus, câmeras, baterias e outros;
- Número ou marcador, página 24: h) venda a grosso e a retalho de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 24: i) venda a grosso e a retalho de papelaria;
- Número ou marcador, página 24: j) comércio retalho de mobiliário e artigos de iluminação,
- Número ou marcador, página 24: k) venda a grosso e a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 24: l) venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil maticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota distribuída do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 24: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20,000.00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Muhamad
- Texto do artigo, página 25: Rais Imtiaz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 31 de Outubro de 1996, filho de Momede Imtiaz e de Khatu Omar, residente na Cidade de Maputo na Rua Peru de Anaia 202, Bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100382359C, emitido a 19 de Maio de 2021 e válido até a 18 de Maio de 2026, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerente Muhamad Rais Imtiaz, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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