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Texto do artigo · p. 24 Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028618, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como denominação Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e tem a sua sede Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 4899/7, Bairro Central, Kamphufu, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda a grosso e a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 24 b) venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) venda a grosso e a retalho de tecidos;
Número ou marcador · p. 24 d) venda a grosso e a retalho de eletrodomésticos e eletrônicos;
Número ou marcador · p. 24 e) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 f) venda a grosso e a retalho de bijuterias;
Número ou marcador · p. 24 g) venda a grosso e a retalho de motas e acessórios de veículos, pneus, câmeras, baterias e outros;
Número ou marcador · p. 24 h) venda a grosso e a retalho de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 24 i) venda a grosso e a retalho de papelaria;
Número ou marcador · p. 24 j) comércio retalho de mobiliário e artigos de iluminação,
Número ou marcador · p. 24 k) venda a grosso e a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 24 l) venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil maticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota distribuída do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20,000.00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Muhamad
Texto do artigo · p. 25 Rais Imtiaz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 31 de Outubro de 1996, filho de Momede Imtiaz e de Khatu Omar, residente na Cidade de Maputo na Rua Peru de Anaia 202, Bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100382359C, emitido a 19 de Maio de 2021 e válido até a 18 de Maio de 2026, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerente Muhamad Rais Imtiaz, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028618, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como denominação Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade e tem a sua sede Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 4899/7, Bairro Central, Kamphufu, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) venda a grosso e a retalho de ferragens;
  13. Número ou marcador, página 24: b) venda a grosso e a retalho de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 24: c) venda a grosso e a retalho de tecidos;
  15. Número ou marcador, página 24: d) venda a grosso e a retalho de eletrodomésticos e eletrônicos;
  16. Número ou marcador, página 24: e) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 24: f) venda a grosso e a retalho de bijuterias;
  18. Número ou marcador, página 24: g) venda a grosso e a retalho de motas e acessórios de veículos, pneus, câmeras, baterias e outros;
  19. Número ou marcador, página 24: h) venda a grosso e a retalho de produtos de limpeza e higiene;
  20. Número ou marcador, página 24: i) venda a grosso e a retalho de papelaria;
  21. Número ou marcador, página 24: j) comércio retalho de mobiliário e artigos de iluminação,
  22. Número ou marcador, página 24: k) venda a grosso e a retalho e a grosso de artigos em geral;
  23. Número ou marcador, página 24: l) venda em geral com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil maticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota distribuída do seguinte modo:
  27. Texto do artigo, página 24: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20,000.00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Muhamad
  28. Texto do artigo, página 25: Rais Imtiaz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 31 de Outubro de 1996, filho de Momede Imtiaz e de Khatu Omar, residente na Cidade de Maputo na Rua Peru de Anaia 202, Bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100382359C, emitido a 19 de Maio de 2021 e válido até a 18 de Maio de 2026, na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerente Muhamad Rais Imtiaz, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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