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Texto do artigo · p. 25 Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018851, uma entidade denominada Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285600N, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, casada com Menezes Emílio Alves Rafael, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Bairro Laulane, NUIT 118356543.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade “denominada”, Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede no Bairro Laulane, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de
Texto do artigo · p. 26 serviços de aluguer e manutenção de bicicletas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, pertencentes a única sócia, Márcia Helena Herminio Cossa Rafael de nacionalidade moçambicana, com cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será
Texto do artigo · p. 26 remunerada e fica a cargo da única sócia Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, administradora eleita em assembleia geral e com um mandato de três anos. A administradora da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura da administradora única eleita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 A sócia fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei, ou por acordo da sócia, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018851, uma entidade denominada Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285600N, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, casada com Menezes Emílio Alves Rafael, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Bairro Laulane, NUIT 118356543.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade “denominada”, Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede no Bairro Laulane, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de
  16. Texto do artigo, página 26: serviços de aluguer e manutenção de bicicletas.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Participação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, pertencentes a única sócia, Márcia Helena Herminio Cossa Rafael de nacionalidade moçambicana, com cem por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será
  26. Texto do artigo, página 26: remunerada e fica a cargo da única sócia Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, administradora eleita em assembleia geral e com um mandato de três anos. A administradora da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura da administradora única eleita em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 26: A sócia fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei, ou por acordo da sócia, se assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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