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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018851, uma entidade denominada Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285600N, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, casada com Menezes Emílio Alves Rafael, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Bairro Laulane, NUIT 118356543.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade “denominada”, Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede no Bairro Laulane, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de
- Texto do artigo, página 26: serviços de aluguer e manutenção de bicicletas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, pertencentes a única sócia, Márcia Helena Herminio Cossa Rafael de nacionalidade moçambicana, com cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será
- Texto do artigo, página 26: remunerada e fica a cargo da única sócia Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, administradora eleita em assembleia geral e com um mandato de três anos. A administradora da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura da administradora única eleita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: A sócia fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei, ou por acordo da sócia, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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