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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento de Cumbene - ADC com sede na povoação de Cumbene, Localidade de Maciene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, representada pelo senhor Estêvão Rogério Cumbe, na qual requere o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verificase qua a associação prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei e, de nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos de demais aplicados em observância do disposto no nº1 do artigo 5 e artigo 4da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Cumbene – (ADC).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 17 de Maio ee 2024. A Governadora da Província, Margarida Mapazene Chongo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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