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Texto do artigo · p. 26 Namuli Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 27 Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namuli Agro-Pecuária, Limitada. Constituída entre o sócio: Sansão Marcos Gribate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853165Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Namuli Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Principal, rua da Mesquita Central, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) actividades agro-pecuária e de agricultura;
Número ou marcador · p. 27 b) comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio e fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; e)outras actividades de serviços pessoais, n.e, fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 f) fornecimento de refeições, de serviços de catering, comércio por grosso de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota distribuído em duas partes da seguinte forma: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao
Texto do artigo · p. 27 sócio Sansão Marcos Gribate e outra parte uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Banu Belmiro Irenio, respetivamente.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Banu Belmiro Irenio e Sansão Marcos Gribate, e que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Namuli Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 27: Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namuli Agro-Pecuária, Limitada. Constituída entre o sócio: Sansão Marcos Gribate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853165Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Namuli Agro-Pecuária, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Principal, rua da Mesquita Central, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) actividades agro-pecuária e de agricultura;
  15. Número ou marcador, página 27: b) comercialização de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 27: c) comércio e fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  17. Número ou marcador, página 27: d) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; e)outras actividades de serviços pessoais, n.e, fornecimento de outros bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 27: f) fornecimento de refeições, de serviços de catering, comércio por grosso de outros produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota distribuído em duas partes da seguinte forma: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao
  23. Texto do artigo, página 27: sócio Sansão Marcos Gribate e outra parte uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Banu Belmiro Irenio, respetivamente.
  24. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Banu Belmiro Irenio e Sansão Marcos Gribate, e que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
  28. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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