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Texto do artigo · p. 27 Ophentana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776794, uma entidade denominada Ophentana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578858B, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Rua da Agricultura, R/C, Bairro do Jardim, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Ophentana
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Rua da Agricultura, R/C, bairro do Jardim, Distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços na área informática;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) recolha de resíduos sólidos e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota, pertencente a Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é conferida ao sócio único Edmundo Rodolfo Hermínio Dias e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ophentana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776794, uma entidade denominada Ophentana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 27: Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578858B, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Rua da Agricultura, R/C, Bairro do Jardim, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 28: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Ophentana
  8. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Rua da Agricultura, R/C, bairro do Jardim, Distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços na área informática;
  14. Número ou marcador, página 28: b) comércio a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material de escritório e informático;
  16. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 28: e) recolha de resíduos sólidos e serviços de limpeza.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota, pertencente a Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é conferida ao sócio único Edmundo Rodolfo Hermínio Dias e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  25. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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