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Texto do artigo · p. 28 Optovida – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101693546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Optovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Adelino Atija Eugénio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Optovida,
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviço de optometria, contatologia;
Número ou marcador · p. 28 b) oftalmologia, montagem, e venda de óculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio, respetivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Atija Eugênio que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 5 de Janeiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Optovida – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101693546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Optovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Adelino Atija Eugénio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Optovida,
  6. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviço de optometria, contatologia;
  17. Número ou marcador, página 28: b) oftalmologia, montagem, e venda de óculos.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social e modificação do capital)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio, respetivamente.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Atija Eugênio que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  26. Texto do artigo, página 28: Nampula, 5 de Janeiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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