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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Plus Wellness Clinic, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada registada pelo NUEL 105030524, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte quatro, entre:
- Texto do artigo, página 28: Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro da Sommershield, Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273 na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, de nove de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Carlos João Jeremias Abacar, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro Central, Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 8.º andar, flat 17 na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Helder Paulo Nobre Malungane, solteiro-maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 4.º andar, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637117I, de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Nazir Adamo Jussab, solteiro-maior, nascido em Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Rua 12, na Província de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100332288F, de dezoito de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela
- Texto do artigo, página 29: Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Plus Wellness Clinic, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, Bairro da Coop, n.° 222, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal uma clínica de saúde e bem-estar com as seguintes especialidades:
- Número ou marcador, página 29: a) psicologia,
- Número ou marcador, página 29: b) psiquiatria, c)nutrição; e
- Número ou marcador, página 29: d) dermatologia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota de 40% do capital social, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Helder Paulo Nobre Malungane; e
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Nazir Adamo Jussab.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, usufruindo assim de todas as competências de director-geral com poderes para:
- Número ou marcador, página 29: a) praticar em geral todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração e a prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) representá-la junto de quaisquer instituições, entidades privadas e públicas, para abertura de contas bancárias, movimentação das contas, dar instruções ao banco, assinar cheques, solicitar financiamentos e toda comunicação inerente;
- Número ou marcador, página 29: c) executar e assinar os mais diversos documentos e contratos no âmbito das actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: d) efectuar e executar todas as diligências e submeter todos os documentos necessários à execução dos poderes outorgados pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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