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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: PPR Consultoria & Serviços – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029859, uma entidade denominada PPR Consultoria & Serviços – Sociedade, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Maria Filomena Cadinha de Noronha, divorciada, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 070100363370M, residente na Rua de Kassuende n.º 50, 1.º Dto, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, limitada o outorgante constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pela legislação aplicável e seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de PPR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende n.º 50, 1.º Dto, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços e consultoria na área administrativa, incluindo, mas não se limitando a assessoria
- Texto do artigo, página 30: e representação na execução de trâmites administrativos, apoio à gestão e administração empresarial, bem como a implementação de estratégias de deslocação e mobilidade profissional;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços e consultoria em gestão de recursos humanos abrangendo, mas não se limitando a processamento de folhas de salários, folhas de relação nominal, segurança social, contractos de trabalho, adendas, legislação laboral, instrução de conflitos laborais, desenvolvimento e capacitação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria Filomena Cadinha de Noronha.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições dinais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 30: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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