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Texto do artigo · p. 29 PPR Consultoria & Serviços – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029859, uma entidade denominada PPR Consultoria & Serviços – Sociedade, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Maria Filomena Cadinha de Noronha, divorciada, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 070100363370M, residente na Rua de Kassuende n.º 50, 1.º Dto, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, limitada o outorgante constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pela legislação aplicável e seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de PPR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende n.º 50, 1.º Dto, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços e consultoria na área administrativa, incluindo, mas não se limitando a assessoria
Texto do artigo · p. 30 e representação na execução de trâmites administrativos, apoio à gestão e administração empresarial, bem como a implementação de estratégias de deslocação e mobilidade profissional;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços e consultoria em gestão de recursos humanos abrangendo, mas não se limitando a processamento de folhas de salários, folhas de relação nominal, segurança social, contractos de trabalho, adendas, legislação laboral, instrução de conflitos laborais, desenvolvimento e capacitação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria Filomena Cadinha de Noronha.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições dinais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 30 n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: PPR Consultoria & Serviços – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029859, uma entidade denominada PPR Consultoria & Serviços – Sociedade, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 29: Maria Filomena Cadinha de Noronha, divorciada, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 070100363370M, residente na Rua de Kassuende n.º 50, 1.º Dto, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, limitada o outorgante constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pela legislação aplicável e seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de PPR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende n.º 50, 1.º Dto, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços e consultoria na área administrativa, incluindo, mas não se limitando a assessoria
  14. Texto do artigo, página 30: e representação na execução de trâmites administrativos, apoio à gestão e administração empresarial, bem como a implementação de estratégias de deslocação e mobilidade profissional;
  15. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços e consultoria em gestão de recursos humanos abrangendo, mas não se limitando a processamento de folhas de salários, folhas de relação nominal, segurança social, contractos de trabalho, adendas, legislação laboral, instrução de conflitos laborais, desenvolvimento e capacitação.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria Filomena Cadinha de Noronha.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Disposições dinais)
  33. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  34. Texto do artigo, página 30: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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