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Texto do artigo · p. 30 Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030244, uma entidade denominada Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Sérgio Santos da Torre, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CD940149, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 8 de Setembro de 2028, residente na Estrada nacional EN 2 Cidade da Matola Condomínio Matola 2000, n.º 19 B, Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional EN 2, Cidade da Matola, Condomínio Matola 2000, n.º 19 B, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria e projecto de design, carpitaria, serralharia e similares;
Número ou marcador · p. 30 b) produção, montagem e reparação de móveis;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviço de carpitaria e actividades complementares;
Número ou marcador · p. 30 d) produção, montagem, e reparação de divisórias;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços de serralharia e actividades complementares;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços relacionados a corte, instalação, reparo e manutenção de produtos de vidro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT),
Texto do artigo · p. 30 pertencente a Sérgio Santos da Torre, correspondente a cem por cento do capital social. O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Sérgio Santos da Torre desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes;
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 30 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030244, uma entidade denominada Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Sérgio Santos da Torre, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CD940149, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 8 de Setembro de 2028, residente na Estrada nacional EN 2 Cidade da Matola Condomínio Matola 2000, n.º 19 B, Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional EN 2, Cidade da Matola, Condomínio Matola 2000, n.º 19 B, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal:
  10. Número ou marcador, página 30: a) consultoria e projecto de design, carpitaria, serralharia e similares;
  11. Número ou marcador, página 30: b) produção, montagem e reparação de móveis;
  12. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviço de carpitaria e actividades complementares;
  13. Número ou marcador, página 30: d) produção, montagem, e reparação de divisórias;
  14. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de serralharia e actividades complementares;
  15. Número ou marcador, página 30: f) serviços relacionados a corte, instalação, reparo e manutenção de produtos de vidro.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT),
  19. Texto do artigo, página 30: pertencente a Sérgio Santos da Torre, correspondente a cem por cento do capital social. O capital social foi já realizado.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Sérgio Santos da Torre desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes;
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  28. Número ou marcador, página 30: a) assinatura do sócio;
  29. Número ou marcador, página 30: b) assinatura do administrador;
  30. Número ou marcador, página 30: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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