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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Revendedores de Melaço – AMRME.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 26 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada associação que gira sob denominação Associação Moçambicana de Revendedores de Melaço – AMRME matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022252, a qual será regida pelos seguintes estatutos: Raimundo Alberto Lombe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1969, filho de Chicosse Alberto Lombe e de Rosalina Manhique Marlina, natural de Bilene,
- Texto do artigo, página 2: residente em Nguenha, Macia-Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 0901004991791S, emitido aos 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Jordão André Mutombene, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1986, filho de André Mutombene e Marlina Mário Sitoe, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Mau-Tsé-Tung, Licílio, titular do Bilhete de Identidade n.° 09202128600I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Armando Mucavele, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1958, filho de Afonso Mucavel e Celina Chilaule, natural de Macavene, residente no Bairro Patrice Lumumba, Xai-Xai, titular do
- Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n° 090100300246B, emitido a 24 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Gabriel Abel Pelembe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1960, filho de Abel Gulane Pelembe e de Ucelina Matavel, natural de Bilene, residente no 1.° Bairro, Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 090201382407S, Horácio Sansão Timani, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Marco de 1955, filho de Sansão Saminison Timani e Crente Sombe, Ural de Manhiça, residente em Xinavane, Manhiça, Bairro Eduardo Mondlhane, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010100363854I, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo ee Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 3: Cidade de Matola, Nelson Paulo Cossa, maior de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Junho de 1979, filho de Paulo Albino Cossa e de Glória Muzondassane, Muxlhabje Marlina, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Macia – Bilene, titular do Bilhete de Identidade n.° 0902024182660P, emitido a 17 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai; Nelson António Chivulele, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Abril de 1982, filho de Joene António Chivulele e de Angelina Manhique, natural de Bilene, residente no Bairro de Bilene, Incaia, titular do Bilhete de Identidade n.° 090201060035F, emitido a 23 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai- Xai, Arcenio Abílio Cossa, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Agosto de 1979, filho de Abílio Chissiana Cossa e de Angelina Manhique, natural de Xai- Xai, residente no Bairro 2, Chipenhe Chicumbane, titular do Bilhete n.° 090100680750Q, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai; Jaime Mutuso Jorge Bila, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1979, filho de Mutuso Jorge Bila e de Rosa Mutável, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 2 Chipenhe Nuvunguene Limpopo, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101684862M, emitido a 28 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai- Xai; Alberto Francisco Matusse, maior de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco Matusse e de Roda Joaquim Saveca, natural de Xai- Xai, residente no Bairro 6, Chissano, Chicumbasne-Limpopo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090105152816Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Moçambicana dos Revendedores de Melaço, doravante denominada por AMRME, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada por revendedores de Melaço, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMRME é de âmbito nacional, tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Limpopo, Localidade de Chissano, Bairro 1 Guenha, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AMRME, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) defender intransigivelmente o cumprimento e o respeito incondicional pela comercialização de Melaço junto das empresas açucareiras de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) encorajar as empresas açucareiras na regulação do comércio de Melaço, através da promoção de debates;
- Número ou marcador, página 3: c) estreitar e fortalecer a união entre os revendedores de Melaço, intensificar o espírito de classe entre os associados e defender os interesses da classe; d)desenvolver atitudes para conscientizar a população em geral sobre a necessidade da regulação do comércio de Melaço.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos socais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos sociais da AMRME:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato e incompatibilidade de eleição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício simultâneo de funções em mais de dois órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração e forma de obrigar a associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da associação, em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação fica obrigada mediante apresentação mínima de duas assinaturas sendo os assinantes os senhores:
- Texto do artigo, página 3: Raimundo Alberto Lombe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1969, filho de Chicosse Alberto Lombe e de Rosalina Manhique Marlina, natural de Bilene, residente em Nguenha, Macia-Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 0901004991791S, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 3: Gabriel Abel Pelembe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1960, filho de Abel Gulane Pelembe e de Ucelina Matavel, natural de Bilene, residente no 1° Bairro, Bilene, titular de Bilhete de identidade n.° 090201382407S; e
- Texto do artigo, página 3: Jordão André Mutombene, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1986, filho de André Mutombene e Marlina Mário Sitoe, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Mao-Tsé-Tung, Licilio, titular do Bilhete de Identidade n.° 09202128600I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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