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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Revendedores de Melaço – AMRME.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 26 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada associação que gira sob denominação Associação Moçambicana de Revendedores de Melaço – AMRME matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022252, a qual será regida pelos seguintes estatutos: Raimundo Alberto Lombe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1969, filho de Chicosse Alberto Lombe e de Rosalina Manhique Marlina, natural de Bilene,
Texto do artigo · p. 2 residente em Nguenha, Macia-Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 0901004991791S, emitido aos 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Jordão André Mutombene, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1986, filho de André Mutombene e Marlina Mário Sitoe, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Mau-Tsé-Tung, Licílio, titular do Bilhete de Identidade n.° 09202128600I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Armando Mucavele, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1958, filho de Afonso Mucavel e Celina Chilaule, natural de Macavene, residente no Bairro Patrice Lumumba, Xai-Xai, titular do
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n° 090100300246B, emitido a 24 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Gabriel Abel Pelembe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1960, filho de Abel Gulane Pelembe e de Ucelina Matavel, natural de Bilene, residente no 1.° Bairro, Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 090201382407S, Horácio Sansão Timani, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Marco de 1955, filho de Sansão Saminison Timani e Crente Sombe, Ural de Manhiça, residente em Xinavane, Manhiça, Bairro Eduardo Mondlhane, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010100363854I, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo ee Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 3 Cidade de Matola, Nelson Paulo Cossa, maior de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Junho de 1979, filho de Paulo Albino Cossa e de Glória Muzondassane, Muxlhabje Marlina, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Macia – Bilene, titular do Bilhete de Identidade n.° 0902024182660P, emitido a 17 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai; Nelson António Chivulele, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Abril de 1982, filho de Joene António Chivulele e de Angelina Manhique, natural de Bilene, residente no Bairro de Bilene, Incaia, titular do Bilhete de Identidade n.° 090201060035F, emitido a 23 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai- Xai, Arcenio Abílio Cossa, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Agosto de 1979, filho de Abílio Chissiana Cossa e de Angelina Manhique, natural de Xai- Xai, residente no Bairro 2, Chipenhe Chicumbane, titular do Bilhete n.° 090100680750Q, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai; Jaime Mutuso Jorge Bila, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1979, filho de Mutuso Jorge Bila e de Rosa Mutável, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 2 Chipenhe Nuvunguene Limpopo, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101684862M, emitido a 28 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai- Xai; Alberto Francisco Matusse, maior de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco Matusse e de Roda Joaquim Saveca, natural de Xai- Xai, residente no Bairro 6, Chissano, Chicumbasne-Limpopo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090105152816Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Moçambicana dos Revendedores de Melaço, doravante denominada por AMRME, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada por revendedores de Melaço, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AMRME é de âmbito nacional, tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Limpopo, Localidade de Chissano, Bairro 1 Guenha, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AMRME, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) defender intransigivelmente o cumprimento e o respeito incondicional pela comercialização de Melaço junto das empresas açucareiras de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) encorajar as empresas açucareiras na regulação do comércio de Melaço, através da promoção de debates;
Número ou marcador · p. 3 c) estreitar e fortalecer a união entre os revendedores de Melaço, intensificar o espírito de classe entre os associados e defender os interesses da classe; d)desenvolver atitudes para conscientizar a população em geral sobre a necessidade da regulação do comércio de Melaço.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos socais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem órgãos sociais da AMRME:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato e incompatibilidade de eleição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício simultâneo de funções em mais de dois órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração e forma de obrigar a associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da associação, em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação fica obrigada mediante apresentação mínima de duas assinaturas sendo os assinantes os senhores:
Texto do artigo · p. 3 Raimundo Alberto Lombe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1969, filho de Chicosse Alberto Lombe e de Rosalina Manhique Marlina, natural de Bilene, residente em Nguenha, Macia-Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 0901004991791S, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 3 Gabriel Abel Pelembe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1960, filho de Abel Gulane Pelembe e de Ucelina Matavel, natural de Bilene, residente no 1° Bairro, Bilene, titular de Bilhete de identidade n.° 090201382407S; e
Texto do artigo · p. 3 Jordão André Mutombene, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1986, filho de André Mutombene e Marlina Mário Sitoe, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Mao-Tsé-Tung, Licilio, titular do Bilhete de Identidade n.° 09202128600I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Revendedores de Melaço – AMRME.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 26 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada associação que gira sob denominação Associação Moçambicana de Revendedores de Melaço – AMRME matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022252, a qual será regida pelos seguintes estatutos: Raimundo Alberto Lombe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1969, filho de Chicosse Alberto Lombe e de Rosalina Manhique Marlina, natural de Bilene,
  3. Texto do artigo, página 2: residente em Nguenha, Macia-Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 0901004991791S, emitido aos 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Jordão André Mutombene, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1986, filho de André Mutombene e Marlina Mário Sitoe, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Mau-Tsé-Tung, Licílio, titular do Bilhete de Identidade n.° 09202128600I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Armando Mucavele, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1958, filho de Afonso Mucavel e Celina Chilaule, natural de Macavene, residente no Bairro Patrice Lumumba, Xai-Xai, titular do
  4. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n° 090100300246B, emitido a 24 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Gabriel Abel Pelembe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1960, filho de Abel Gulane Pelembe e de Ucelina Matavel, natural de Bilene, residente no 1.° Bairro, Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 090201382407S, Horácio Sansão Timani, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Marco de 1955, filho de Sansão Saminison Timani e Crente Sombe, Ural de Manhiça, residente em Xinavane, Manhiça, Bairro Eduardo Mondlhane, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010100363854I, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo ee Identificação Civil da
  5. Texto do artigo, página 3: Cidade de Matola, Nelson Paulo Cossa, maior de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Junho de 1979, filho de Paulo Albino Cossa e de Glória Muzondassane, Muxlhabje Marlina, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Macia – Bilene, titular do Bilhete de Identidade n.° 0902024182660P, emitido a 17 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai; Nelson António Chivulele, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Abril de 1982, filho de Joene António Chivulele e de Angelina Manhique, natural de Bilene, residente no Bairro de Bilene, Incaia, titular do Bilhete de Identidade n.° 090201060035F, emitido a 23 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai- Xai, Arcenio Abílio Cossa, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Agosto de 1979, filho de Abílio Chissiana Cossa e de Angelina Manhique, natural de Xai- Xai, residente no Bairro 2, Chipenhe Chicumbane, titular do Bilhete n.° 090100680750Q, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai; Jaime Mutuso Jorge Bila, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1979, filho de Mutuso Jorge Bila e de Rosa Mutável, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 2 Chipenhe Nuvunguene Limpopo, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101684862M, emitido a 28 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai- Xai; Alberto Francisco Matusse, maior de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco Matusse e de Roda Joaquim Saveca, natural de Xai- Xai, residente no Bairro 6, Chissano, Chicumbasne-Limpopo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090105152816Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
  6. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Moçambicana dos Revendedores de Melaço, doravante denominada por AMRME, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada por revendedores de Melaço, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legislativas aplicáveis no País.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A AMRME é de âmbito nacional, tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Limpopo, Localidade de Chissano, Bairro 1 Guenha, podendo mediante decisão tomada pela Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: A AMRME, prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 3: a) defender intransigivelmente o cumprimento e o respeito incondicional pela comercialização de Melaço junto das empresas açucareiras de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 3: b) encorajar as empresas açucareiras na regulação do comércio de Melaço, através da promoção de debates;
  15. Número ou marcador, página 3: c) estreitar e fortalecer a união entre os revendedores de Melaço, intensificar o espírito de classe entre os associados e defender os interesses da classe; d)desenvolver atitudes para conscientizar a população em geral sobre a necessidade da regulação do comércio de Melaço.
  16. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 3: (Órgãos socais)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos sociais da AMRME:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não receberão qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções.
  23. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato e incompatibilidade de eleição)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício simultâneo de funções em mais de dois órgãos sociais.
  27. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração e forma de obrigar a associação)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da associação, em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os associados.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação fica obrigada mediante apresentação mínima de duas assinaturas sendo os assinantes os senhores:
  31. Texto do artigo, página 3: Raimundo Alberto Lombe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1969, filho de Chicosse Alberto Lombe e de Rosalina Manhique Marlina, natural de Bilene, residente em Nguenha, Macia-Bilene, titular de Bilhete de Identidade n.° 0901004991791S, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
  32. Texto do artigo, página 3: Gabriel Abel Pelembe, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1960, filho de Abel Gulane Pelembe e de Ucelina Matavel, natural de Bilene, residente no 1° Bairro, Bilene, titular de Bilhete de identidade n.° 090201382407S; e
  33. Texto do artigo, página 3: Jordão André Mutombene, maior de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1986, filho de André Mutombene e Marlina Mário Sitoe, natural de Bilene, residente no Bairro 2, Mao-Tsé-Tung, Licilio, titular do Bilhete de Identidade n.° 09202128600I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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