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Texto do artigo · p. 33 Sisome – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027171, a entidade legal supra, constituída por Simão António Mavimbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Balane dois, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128668M, emitido na Cidade de Inhambane, a vinte e seis de Novembro de dois mil. vinte e um, titular do NUIT 103004217, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Sisome – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Liberdade três, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social legalmente admissíveis em qualquer ponto do país e sempre que o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) De igual modo, a sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) actividade comercial a retalho e a grosso de material de construção, material eléctrico e vestuário e mercearia;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de rent a car e imobiliário;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares do objecto social; participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social de quotas, pertencente a um único sócio único Simão António Mavimbe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Simão António Mavimbe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de contratação a pessoa será nomeado pela assembleia geral ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo de todos os poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo que, a primeira reunião deverá ter lugar ao longo do primeiro trimestre de cada exercício económico e, a segunda no último trimestre do período ora referenciado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na primeira reunião a assembleia geral reunir-se-á para deliberar sobre os projectos que a sociedade se propõe materializar e na segunda para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ao longo do exercício.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 34 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da competente legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sisome – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027171, a entidade legal supra, constituída por Simão António Mavimbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Balane dois, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128668M, emitido na Cidade de Inhambane, a vinte e seis de Novembro de dois mil. vinte e um, titular do NUIT 103004217, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisome – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Liberdade três, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social legalmente admissíveis em qualquer ponto do país e sempre que o conselho de administração julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) De igual modo, a sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) actividade comercial a retalho e a grosso de material de construção, material eléctrico e vestuário e mercearia;
  12. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de rent a car e imobiliário;
  13. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares do objecto social; participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social de quotas, pertencente a um único sócio único Simão António Mavimbe.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Representação e administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Simão António Mavimbe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para administrar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de contratação a pessoa será nomeado pela assembleia geral ou por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo de todos os poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo que, a primeira reunião deverá ter lugar ao longo do primeiro trimestre de cada exercício económico e, a segunda no último trimestre do período ora referenciado.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Na primeira reunião a assembleia geral reunir-se-á para deliberar sobre os projectos que a sociedade se propõe materializar e na segunda para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ao longo do exercício.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir
  28. Texto do artigo, página 34: extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Divisão ou cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da competente legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
  40. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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