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Texto do artigo · p. 34 Solver Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030768, uma entidade denominada Solver Corretora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Amilcar Paulo Bie, solteiro, natural de Maxixe e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102528350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola no dia 11 de Agosto de 2021, válido até ao dia 29 de Setembro de 2024;
Texto do artigo · p. 34 Artezinha Paulo Bie Canda, casada, natural da Cidade da Matola e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100251516S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola no dia 27 de Dezembro de 2023, e válido até ao dia 26 de Dezembro de 2028;
Texto do artigo · p. 34 Osmildo Lidio de Sousa Banze, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1333468, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 24 de Maio de 2023, e válido até no dia 23 de Maio de 2028;
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Solver Corretora de Seguros, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de setembro n.º 1676, 1º andar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretora de seguros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) corresponde à soma de 3 (três) quotas de igual valor assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amilcar Paulo Bie;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Osmildo Lídio de Sousa Banze;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente á sócia Artezinha Paulo Bie Canda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na Sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 35 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 35 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caracter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com o aviso de recepão expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 35 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 35 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão e representação da sociedade compete a um único administrador o senhor Osmildo Lídio de Sousa Banze.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se bancariamente por uma única assinatura independente da sócia Farizanate Abdul Raimo ou da sócia Suniza Momed Adamo e por carimbo, sendo estas sócias titulares da conta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora tem poderes de representação da Sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por delberaão dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão os dispositivos do código comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Solver Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030768, uma entidade denominada Solver Corretora de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Amilcar Paulo Bie, solteiro, natural de Maxixe e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102528350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola no dia 11 de Agosto de 2021, válido até ao dia 29 de Setembro de 2024;
  4. Texto do artigo, página 34: Artezinha Paulo Bie Canda, casada, natural da Cidade da Matola e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100251516S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola no dia 27 de Dezembro de 2023, e válido até ao dia 26 de Dezembro de 2028;
  5. Texto do artigo, página 34: Osmildo Lidio de Sousa Banze, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1333468, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 24 de Maio de 2023, e válido até no dia 23 de Maio de 2028;
  6. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Solver Corretora de Seguros, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de setembro n.º 1676, 1º andar.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretora de seguros.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) corresponde à soma de 3 (três) quotas de igual valor assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amilcar Paulo Bie;
  24. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Osmildo Lídio de Sousa Banze;
  25. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente á sócia Artezinha Paulo Bie Canda.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na Sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Exclusão e exoneração de sócio)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  42. Número ou marcador, página 35: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  43. Número ou marcador, página 35: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 35: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 35: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  48. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caracter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com o aviso de recepão expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  53. Número ou marcador, página 35: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  54. Número ou marcador, página 35: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento (60%) do capital social.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade compete a um único administrador o senhor Osmildo Lídio de Sousa Banze.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se bancariamente por uma única assinatura independente da sócia Farizanate Abdul Raimo ou da sócia Suniza Momed Adamo e por carimbo, sendo estas sócias titulares da conta.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem poderes de representação da Sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros accionistas.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por delberaão dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão os dispositivos do código comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico Moçambicano.
  69. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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