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Texto do artigo · p. 35 Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o ID da reserva n.º 089554 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 constituída entre o sócio: Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, natural de Nampula, filha de Ismael Mamudo Ibraimo Jamal e de Pilar Benilde de Mendonça Lopes, nacionalidade moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 030100413554C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Outubro de 2019, residente na Cidade de Nampula é celebrado, aos 24 de Abri do ano de dois mil e vinte e quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede está na Província de Nampula, Avenida das F.P.L.M., Bairro de Muahivire, perto da Direção provincial de educação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal, ornamentação e comida.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderão efectuar representação comerciais de sociedades, domiciliarias ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua fabricação, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a soma de cem por cento: um capital no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, respectivamente,
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão do capital do sócio e livre e à favor do terceiro, dependendo do compromisso da sociedade, mediante a deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gozam de directo de preferência na secção de capital de merceeiro na proporção do seu capital e com directo de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização do capital)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode amortizar o capital nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) insolência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 36 c) se o capital for arrestada, arrolada penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 d) no caso de secção de terceiro sem absorvência do estipulado no artigo 7º do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia será convocada por cartas e dirigida ao sócio e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se o sócio estiver presente ou representado e manifestar por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações de pacto social ou dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante, simples carta com assinatura reconhecida ou uma procuração para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia
Número ou marcador · p. 36 a) em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) em segunda convocação a assembleia geral pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, fica ao cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de comercio ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos da produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O administrador, será assinante de qualquer documento a favor da empresa designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o ID da reserva n.º 089554 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 35: constituída entre o sócio: Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, natural de Nampula, filha de Ismael Mamudo Ibraimo Jamal e de Pilar Benilde de Mendonça Lopes, nacionalidade moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 030100413554C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Outubro de 2019, residente na Cidade de Nampula é celebrado, aos 24 de Abri do ano de dois mil e vinte e quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede está na Província de Nampula, Avenida das F.P.L.M., Bairro de Muahivire, perto da Direção provincial de educação.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal, ornamentação e comida.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderão efectuar representação comerciais de sociedades, domiciliarias ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua fabricação, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a soma de cem por cento: um capital no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, respectivamente,
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade mediante a deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão do capital do sócio e livre e à favor do terceiro, dependendo do compromisso da sociedade, mediante a deliberação dos sócio.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gozam de directo de preferência na secção de capital de merceeiro na proporção do seu capital e com directo de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Amortização do capital)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode amortizar o capital nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 36: a) acordo com o respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 36: b) insolência ou falência do titular;
  36. Número ou marcador, página 36: c) se o capital for arrestada, arrolada penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 36: d) no caso de secção de terceiro sem absorvência do estipulado no artigo 7º do pacto social.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia será convocada por cartas e dirigida ao sócio e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se o sócio estiver presente ou representado e manifestar por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações de pacto social ou dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante, simples carta com assinatura reconhecida ou uma procuração para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia
  43. Número ou marcador, página 36: a) em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por centos do capital social;
  44. Número ou marcador, página 36: b) em segunda convocação a assembleia geral pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, fica ao cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de comercio ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos da produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
  50. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária ou intervenção do administrador.
  51. Número ou marcador, página 36: Cinco) O administrador, será assinante de qualquer documento a favor da empresa designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 36: Nampula, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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