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Texto do artigo · p. 36 Telles Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025529, uma entidade denominada Telles Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Yongen Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian, residente na Matola King village, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola, portador DIRE 11CN00054175J, emitido na 6 de Novembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 36 Li Wowen, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EJ5427009, emitido a 16 de Março de 2022 e valido ate 15 de Março de 2032, residente na Matola King village, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Telles Comércio e Serviço, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 8556, Bairro Malhampsene, andar rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: exercer actividades na area de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartávens, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materias de construção, etc. comércio geral a grosso e a retalho
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 37 a) Yongen Chen, vinte mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Li Wowen, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omissos, regularão pela lei e legislação aplicavel na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Telles Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025529, uma entidade denominada Telles Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Yongen Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian, residente na Matola King village, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola, portador DIRE 11CN00054175J, emitido na 6 de Novembro de 2023; e
  4. Texto do artigo, página 36: Li Wowen, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EJ5427009, emitido a 16 de Março de 2022 e valido ate 15 de Março de 2032, residente na Matola King village, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Telles Comércio e Serviço, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 8556, Bairro Malhampsene, andar rés-do-chão, Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: exercer actividades na area de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartávens, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materias de construção, etc. comércio geral a grosso e a retalho
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Yongen Chen, vinte mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Li Wowen, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcentos do capital social.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omissos, regularão pela lei e legislação aplicavel na República de Moçambique
  26. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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