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Texto do artigo · p. 37 Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, saída, entrada de novas sócias, alteração da firma e nomeação dos novos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Cidade de Inhambane, a sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094677, na presença dos sócios; Johann Andre Venter, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Estiveram como convidada a senhora Nádia Du Ven, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° A10145240 de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitidos pelas Autoridades Sul africanas e Bianca Venter, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° M00264362 de dois de Agosto de dois mil e dezoito, emitidos pelas Autoridades Sul africanas, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 37 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, e ceder a cada um dos novos sócios Bianca Venter e Nadia Du Ven, dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver, a sociedade deixa de ser sociedade unipessoal, limitada. As duas sócias ficam nomeadas administradoras comerciais.
Texto do artigo · p. 37 Por conseguinte os artigos 1º, 5º e 10º do
Texto do artigo · p. 37 pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação, Trabalho Duro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil
Texto do artigo · p. 37 meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento, (50%) do capital social, pertencente à sócia Bianca Venter; b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Nadia Du Ven.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, saída, entrada de novas sócias, alteração da firma e nomeação dos novos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Cidade de Inhambane, a sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094677, na presença dos sócios; Johann Andre Venter, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 37: Estiveram como convidada a senhora Nádia Du Ven, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° A10145240 de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitidos pelas Autoridades Sul africanas e Bianca Venter, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° M00264362 de dois de Agosto de dois mil e dezoito, emitidos pelas Autoridades Sul africanas, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
  4. Texto do artigo, página 37: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, e ceder a cada um dos novos sócios Bianca Venter e Nadia Du Ven, dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver, a sociedade deixa de ser sociedade unipessoal, limitada. As duas sócias ficam nomeadas administradoras comerciais.
  5. Texto do artigo, página 37: Por conseguinte os artigos 1º, 5º e 10º do
  6. Texto do artigo, página 37: pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação, Trabalho Duro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil
  14. Texto do artigo, página 37: meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento, (50%) do capital social, pertencente à sócia Bianca Venter; b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Nadia Du Ven.
  16. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  21. Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  22. Texto do artigo, página 37: Inhambane, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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