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Texto do artigo · p. 37 U.M.C. Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade U.M.C. Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100965844, com capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 A cessão de duas quotas no valor total de duzentos mil meticais que os sócios Kelly Harriet da Cangela Uandela e Benilde Geraldo Muxlhanga possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a André Alfredo Zaqueu Uandela e Khensane Aventina e Silvestre Gabriel Macie que entraram para a sociedade como nova sócios.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência das cessões efectuadas é alterada integralmente o pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de U.M.C. Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 345, rés-do-chão, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer outra limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividades de consultoria nos seguintes domínios: realização de estudos, concepção de projectos, programas e assistência técnica nas áreas socio-económicas, engenharia, desenvolvimento e capacitação institucional relacionadas com a agricultura e desenvolvimento rural, pecuária, meio ambiente, gestão de recursos naturais, abastecimento de água e saneamento, educação, saúde e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, ou em outro tipo de societários, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 38 a) André Alfredo Zaqueu Uandela, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Humberto António Saeze, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Ivo Zacarias Manjate, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Khensane Aventina e Silvestre Gabriel Macie, com uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 38 correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Melanie Carlos Munguambe, Carlos Gideon José Munguambe Júnior e Arvin José Carlos Munguambe, com uma quota indivisa no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da Assembleia Geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 3, do artigo 6º dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
Texto do artigo · p. 38 funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 38 e) a exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade, e que serão designados por deliberação dos sócios, ficando desde já designados os sócios André Alfredo Zaqueu Uandela e Humberto António Saeze.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os administradores serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 39 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 39 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 39 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: U.M.C. Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade U.M.C. Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100965844, com capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 37: A cessão de duas quotas no valor total de duzentos mil meticais que os sócios Kelly Harriet da Cangela Uandela e Benilde Geraldo Muxlhanga possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a André Alfredo Zaqueu Uandela e Khensane Aventina e Silvestre Gabriel Macie que entraram para a sociedade como nova sócios.
  4. Texto do artigo, página 37: Em consequência das cessões efectuadas é alterada integralmente o pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de U.M.C. Consultores, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 345, rés-do-chão, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer outra limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividades de consultoria nos seguintes domínios: realização de estudos, concepção de projectos, programas e assistência técnica nas áreas socio-económicas, engenharia, desenvolvimento e capacitação institucional relacionadas com a agricultura e desenvolvimento rural, pecuária, meio ambiente, gestão de recursos naturais, abastecimento de água e saneamento, educação, saúde e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, ou em outro tipo de societários, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 38: a) André Alfredo Zaqueu Uandela, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Humberto António Saeze, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Ivo Zacarias Manjate, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 38: d) Khensane Aventina e Silvestre Gabriel Macie, com uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 38: correspondente a vinte por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 38: e) Melanie Carlos Munguambe, Carlos Gideon José Munguambe Júnior e Arvin José Carlos Munguambe, com uma quota indivisa no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 38: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da Assembleia Geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 3, do artigo 6º dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
  41. Texto do artigo, página 38: funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  42. Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 38: d) por decisão judicial;
  44. Número ou marcador, página 38: e) a exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade, e que serão designados por deliberação dos sócios, ficando desde já designados os sócios André Alfredo Zaqueu Uandela e Humberto António Saeze.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os administradores serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 39: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  58. Número ou marcador, página 39: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  59. Número ou marcador, página 39: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada:
  61. Texto do artigo, página 39: a)pela assinatura de dois administradores;
  62. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  69. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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