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Texto do artigo · p. 39 VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 39 Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 39 c) assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, carpintaria; pinturas e serralharia;
Número ou marcador · p. 39 d) segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 39 e) compra, venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 39 f) compra, venda e aluguer de casas e viaturas;
Número ou marcador · p. 39 g) jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 h) venda a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 39 i) botle store;
Número ou marcador · p. 39 j) prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 39 k) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 39 l) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 39 m) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio Xavier Vilanculo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
Texto do artigo · p. 39 passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio Xavier Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 39: b) reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
  15. Número ou marcador, página 39: c) assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, carpintaria; pinturas e serralharia;
  16. Número ou marcador, página 39: d) segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 39: e) compra, venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção;
  18. Número ou marcador, página 39: f) compra, venda e aluguer de casas e viaturas;
  19. Número ou marcador, página 39: g) jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 39: h) venda a grosso e a retalho de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 39: i) botle store;
  22. Número ou marcador, página 39: j) prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 39: k) restauração e bar;
  24. Número ou marcador, página 39: l) transporte de mercadoria;
  25. Número ou marcador, página 39: m) importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio Xavier Vilanculo.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
  33. Texto do artigo, página 39: passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio Xavier Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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