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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade
- Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 39: c) assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, carpintaria; pinturas e serralharia;
- Número ou marcador, página 39: d) segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 39: e) compra, venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 39: f) compra, venda e aluguer de casas e viaturas;
- Número ou marcador, página 39: g) jardinagem;
- Número ou marcador, página 39: h) venda a grosso e a retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 39: i) botle store;
- Número ou marcador, página 39: j) prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 39: k) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 39: l) transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 39: m) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio Xavier Vilanculo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
- Texto do artigo, página 39: passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio Xavier Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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