Associação United 2 Help

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Texto do artigo · p. 3 Associação United 2 Help
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Denomina-se United 2 Help adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 3 de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2056, Flat 3.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objetivos da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)responder às necessidades das camadas mais vulneráveis nas zonas rurais, através da distribuição de alimentos, artigos de higiene, vestuário, utensílios agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 3 b) assistir em programas de educação básica, profissional, de saúde e saneamento e de auto-sustento, para as camadas mais desfavorecidas, entre crianças, mulheres e idosos;
Número ou marcador · p. 3 c) angariar financiamento para a construção e apetrechamento de
Texto do artigo · p. 4 Escolas Primárias e de Artes e Ofícios, bem como Postos de Saúde para as camadas mais desfavorecidas nas zonas rurais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da presente associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras, sem discriminação de raça, sexo, religião, desde que se conformem com o presente estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – são as pessoas que se tenham inscrito na associação até à data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas, que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições e donativos ou através de serviço prestados a favor da instituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias; c)estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 d) beneficiar dos conselhos que a associação prestar;
Número ou marcador · p. 4 e) recorrer à Assembleia Geral, por escrito, e no prazo de 60 (sessenta) dias, das acções do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal que discordar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) pugnar pelo prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 4 e) contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) os que apresentem a devida renúncia por escrito, devendo comunicar à associação com antecedência mínima de três meses, da data em que pretendam renunciar;
Número ou marcador · p. 4 b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 4 c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) os que não cumprirem com o previsto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis, enquanto estiver a exercer as suas funções cabalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos de membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si, ou seja, cada membro somente pode exercer um cargo de cada vez.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e é convocada pelo seu presidente e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia reúne-se, extraordinariamente, a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem voto favorável de ¾ dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) discutir e votar os regulamentos internos e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) proclamar os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 e) destituir os titulares dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 f) assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente, vice-presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e é constituído pelo presidente, vice- presidente e secretário-geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for necessário, por convocação do seu Presidente, ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) representar interna e externamente a associação em todos os actos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) administrar os recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) admitir e demitir os funcionários;
Número ou marcador · p. 5 e) apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas nos termos da alínea c) do artigo 14 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar e apresentar à apreciação da Assembleia Geral os regulamentos internos e alterações aos estatutos, caso as houver;
Número ou marcador · p. 5 g) as deliberações são tomadas por dois terços de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente do Conselho de Direcção o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 5 h) o Presidente do Conselho de Direcção ou quem o substitui, dirige todos os trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da presente associação, constituído por três membros, o presidente, o vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do seu presidente e só pode deliberar estando presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer fiscalização sobre as actividades e contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, quando considere oportuno;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como sobre assuntos por este submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 d) requerer a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 e) solicitar ao Conselho de Direcção todos os dados e informações que forem necessárias para o exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da associação todo bem móvel e imóvel que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação, contribuições dos membros e quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposicões finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são regulados pela legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) desaparecimento de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 5 d) quando o seu fim real não coincide com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 5 f) extinta a associação, os seus bens terão o destino que lhes for fixado por deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 5 O logo representa várias pessoas de diferentes etnias unidas com o objectivo de ajudar ao próximo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicado no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação United 2 Help
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: Denomina-se United 2 Help adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na cidade
  10. Texto do artigo, página 3: de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2056, Flat 3.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da associação:
  15. Texto do artigo, página 3: a)responder às necessidades das camadas mais vulneráveis nas zonas rurais, através da distribuição de alimentos, artigos de higiene, vestuário, utensílios agrícolas e outros;
  16. Número ou marcador, página 3: b) assistir em programas de educação básica, profissional, de saúde e saneamento e de auto-sustento, para as camadas mais desfavorecidas, entre crianças, mulheres e idosos;
  17. Número ou marcador, página 3: c) angariar financiamento para a construção e apetrechamento de
  18. Texto do artigo, página 4: Escolas Primárias e de Artes e Ofícios, bem como Postos de Saúde para as camadas mais desfavorecidas nas zonas rurais.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da presente associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras, sem discriminação de raça, sexo, religião, desde que se conformem com o presente estatutos.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
  25. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são as pessoas que se tenham inscrito na associação até à data da sua constituição;
  27. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas, que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições e donativos ou através de serviço prestados a favor da instituição.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: b) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias; c)estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
  34. Número ou marcador, página 4: d) beneficiar dos conselhos que a associação prestar;
  35. Número ou marcador, página 4: e) recorrer à Assembleia Geral, por escrito, e no prazo de 60 (sessenta) dias, das acções do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal que discordar.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
  40. Número ou marcador, página 4: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 4: c) pugnar pelo prestígio da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos; e
  43. Número ou marcador, página 4: e) contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento da associação.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros:
  47. Número ou marcador, página 4: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito, devendo comunicar à associação com antecedência mínima de três meses, da data em que pretendam renunciar;
  48. Número ou marcador, página 4: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  49. Número ou marcador, página 4: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  50. Número ou marcador, página 4: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
  51. Número ou marcador, página 4: e) os que não cumprirem com o previsto nos estatutos.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  57. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  62. Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis, enquanto estiver a exercer as suas funções cabalmente.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  65. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si, ou seja, cada membro somente pode exercer um cargo de cada vez.
  66. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e é convocada pelo seu presidente e, extraordinariamente, quando for necessário.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne-se, extraordinariamente, a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
  74. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem voto favorável de ¾ dos membros da associação.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 4: a) discutir e votar os regulamentos internos e os estatutos;
  79. Número ou marcador, página 4: b) eleger os órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e de contas;
  81. Número ou marcador, página 4: d) proclamar os membros honorários;
  82. Número ou marcador, página 4: e) destituir os titulares dos órgãos sociais; e
  83. Número ou marcador, página 4: f) assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  87. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  88. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  89. Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente, vice-presidente, secretário.
  93. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e é constituído pelo presidente, vice- presidente e secretário-geral.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for necessário, por convocação do seu Presidente, ou a pedido dos membros.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 5: a) representar interna e externamente a associação em todos os actos, em juízo e fora dele;
  104. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 5: c) administrar os recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
  106. Número ou marcador, página 5: d) admitir e demitir os funcionários;
  107. Número ou marcador, página 5: e) apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas nos termos da alínea c) do artigo 14 destes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar à apreciação da Assembleia Geral os regulamentos internos e alterações aos estatutos, caso as houver;
  109. Número ou marcador, página 5: g) as deliberações são tomadas por dois terços de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente do Conselho de Direcção o voto de desempate;
  110. Número ou marcador, página 5: h) o Presidente do Conselho de Direcção ou quem o substitui, dirige todos os trabalhos.
  111. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da presente associação, constituído por três membros, o presidente, o vice-presidente e um vogal.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do seu presidente e só pode deliberar estando presente a maioria dos membros.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 5: a) exercer fiscalização sobre as actividades e contabilidade da associação;
  122. Número ou marcador, página 5: b) assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, quando considere oportuno;
  123. Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como sobre assuntos por este submetidos à sua apreciação;
  124. Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral; e
  125. Número ou marcador, página 5: e) solicitar ao Conselho de Direcção todos os dados e informações que forem necessárias para o exercício das suas atribuições.
  126. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 5: (Património)
  129. Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação todo bem móvel e imóvel que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  132. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação, contribuições dos membros e quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
  133. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposicões finais
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados pela legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  139. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  140. Número ou marcador, página 5: a) deliberação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 5: b) desaparecimento de todos os seus membros;
  142. Número ou marcador, página 5: c) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  143. Número ou marcador, página 5: d) quando o seu fim real não coincide com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
  144. Número ou marcador, página 5: f) extinta a associação, os seus bens terão o destino que lhes for fixado por deliberação dos membros.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 5: (Logotipo)
  147. Texto do artigo, página 5: O logo representa várias pessoas de diferentes etnias unidas com o objectivo de ajudar ao próximo.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  150. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicado no Boletim da República.
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