Associação United 2 Help
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Associação United 2 Help
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- Texto do artigo, página 3: Associação United 2 Help
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: Denomina-se United 2 Help adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 3: de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2056, Flat 3.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)responder às necessidades das camadas mais vulneráveis nas zonas rurais, através da distribuição de alimentos, artigos de higiene, vestuário, utensílios agrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 3: b) assistir em programas de educação básica, profissional, de saúde e saneamento e de auto-sustento, para as camadas mais desfavorecidas, entre crianças, mulheres e idosos;
- Número ou marcador, página 3: c) angariar financiamento para a construção e apetrechamento de
- Texto do artigo, página 4: Escolas Primárias e de Artes e Ofícios, bem como Postos de Saúde para as camadas mais desfavorecidas nas zonas rurais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da presente associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras, sem discriminação de raça, sexo, religião, desde que se conformem com o presente estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são as pessoas que se tenham inscrito na associação até à data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas, que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições e donativos ou através de serviço prestados a favor da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias; c)estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: d) beneficiar dos conselhos que a associação prestar;
- Número ou marcador, página 4: e) recorrer à Assembleia Geral, por escrito, e no prazo de 60 (sessenta) dias, das acções do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal que discordar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) respeitar as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) pugnar pelo prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 4: e) contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito, devendo comunicar à associação com antecedência mínima de três meses, da data em que pretendam renunciar;
- Número ou marcador, página 4: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 4: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) os que não cumprirem com o previsto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis, enquanto estiver a exercer as suas funções cabalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si, ou seja, cada membro somente pode exercer um cargo de cada vez.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e é convocada pelo seu presidente e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne-se, extraordinariamente, a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem voto favorável de ¾ dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) discutir e votar os regulamentos internos e os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: e) destituir os titulares dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente, vice-presidente, secretário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e é constituído pelo presidente, vice- presidente e secretário-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for necessário, por convocação do seu Presidente, ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) representar interna e externamente a associação em todos os actos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos bem como as deliberações de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) administrar os recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 5: d) admitir e demitir os funcionários;
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas nos termos da alínea c) do artigo 14 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar à apreciação da Assembleia Geral os regulamentos internos e alterações aos estatutos, caso as houver;
- Número ou marcador, página 5: g) as deliberações são tomadas por dois terços de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente do Conselho de Direcção o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 5: h) o Presidente do Conselho de Direcção ou quem o substitui, dirige todos os trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da presente associação, constituído por três membros, o presidente, o vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do seu presidente e só pode deliberar estando presente a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) exercer fiscalização sobre as actividades e contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, quando considere oportuno;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como sobre assuntos por este submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: e) solicitar ao Conselho de Direcção todos os dados e informações que forem necessárias para o exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação todo bem móvel e imóvel que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação, contribuições dos membros e quaisquer outras formas de receitas licitamente obtidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposicões finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados pela legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) desaparecimento de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 5: d) quando o seu fim real não coincide com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; e)quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 5: f) extinta a associação, os seus bens terão o destino que lhes for fixado por deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 5: O logo representa várias pessoas de diferentes etnias unidas com o objectivo de ajudar ao próximo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicado no Boletim da República.
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